Projeto suspende normas do Conselho Monetário que mudam regras de programa agropecuário

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 58/25, em análise na Câmara dos Deputados, suspende os efeitos de sete resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que mudaram regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

O programa financia o custeio de pequenos e médios produtores que tiveram a colheita afetada por eventos climáticos ou pragas.

Na avaliação do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), autor do projeto, as resoluções 5.085/23, 5.488/24, 5.125/24, 5.126/24, 5.127/24, 5.128/24 e 5.198/24 prejudicaram os pequenos produtores.

Entre outros pontos, essas normas reduziram o valor da indenização por perda de safra nas zonas de maior risco e o teto do garantia mínima, espécie de benefício social pago ao pequeno agricultor em caso de quebra de safra.

“A continuidade dessas medidas compromete a segurança alimentar, a estabilidade produtiva e a sustentabilidade da agricultura familiar no Brasil”, disse Heitor Schuch.

A Constituição conferiu ao Congresso Nacional (Câmara e Senado) o poder de suspender normas do Poder Executivo que exorbitem do seu poder. A suspensão é feita por meio de decreto legislativo aprovado pelos deputados e senadores.

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Próximos passos
O PDL 58/25 será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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