Lei cria o Dia de Conscientização sobre Esclerose Tuberosa, em 15 de maio

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.107, de 2025, que cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa, em 15 de maio. A sanção consta na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial da União (DOU). A lei surgiu a partir do Projeto de Lei (PL) 4.773/2023, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).
O texto estabelece que entidades públicas e privadas deverão promover debates sobre as condições de vida e o respeito aos direitos das pessoas com esclerose tuberosa, sobre a inclusão na sociedade e a respeito do diagnóstico precoce da doença. Também deverão divulgar orientações sobre o tratamento adequado da doença.
Na defesa da proposta, Arns destaca que a esclerose tuberosa é uma doença genética rara, que atinge uma em cada seis mil pessoas, e que pode se manifestar por meio de tumores no coração, nos rins e no sistema nervoso central, além de provocar crises convulsivas e deficiência intelectual.
Para o senador, “instituir uma data nacional alusiva à conscientização sobre a doença será de grande utilidade para a sociedade brasileira que, se esclarecendo acerca desse mal, poderá ter atitude de solidariedade e apoio republicanos para com as pessoas que apresentam quadro tão severo, o que compreende, também, suas famílias”.
No Senado, o projeto foi aprovado em caráter terminativo em novembro de 2023 na Comissão de Educação (CE), com relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). De lá, o texto seguiu para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, foi encaminhado para sanção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


POLÍTICA NACIONAL
Crianças e adolescentes poderão viajar ao lado de responsáveis sem custo

Ao comprar passagens aéreas, menores de 16 anos terão direito à marcação de assento adjacente ao de um responsável, sem custos adicionais. É o que estabelece projeto que tramita no Senado. O Projeto de Lei (PL) 624/2025 também proíbe as companhias aéreas de cobrar por essa marcação e determina que as empresas deverão mencionar essa garantia de forma clara e acessível ao consumidor.
Do senador Ranfolfe Rodrigues (PT-AP), o PL 624/2025 modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir o direito dos menores de viajar ao lado de seus acompanhantes e, em caso de descumprimento, impor multas e indenizações às empresas. Portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já assegura esse direito desde 2023, mas, segundo Randolfe, a norma não vem sendo cumprida plenamente.
Na justificação da proposta, Randolfe citou casos recentes em que crianças e adolescentes sofreram importunação sexual em voos comerciais, e lembrou a preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a vulnerabilidade de menores de 16 anos que viajam desacompanhados.
“Diante dos consideráveis períodos de deslocamento; da grande aglomeração e proximidade de pessoas; e da possibilidade de conduzir menores de idade para destinos distantes e desconhecidos, a proteção a esse público jovem, com o objetivo de evitar danos psicológicos e morais de difícil tratamento, reversão e reparação, merece atenção redobrada”, definiu.
Apresentado em 21 de fevereiro, o projeto aguarda distribuição às comissões temáticas. Caso seja aprovado pelos senadores, o texto segue para discussão na Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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