Receita Federal comunica ao Congresso que Perse deverá ser extinto em abril

A Receita Federal informou à Comissão Mista de Orçamento que o limite dos benefícios fiscais da Lei do Perse, de R$ 15 bilhões, será atingido agora em março. Pela lei que regulou os benefícios para o setor de eventos, assim que fique demonstrado pela Receita o alcance do teto, os incentivos têm de ser extintos no mês seguinte.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a Receita fez os cálculos com três métodos diferentes e apresentou o mais conservador.
“Nós já presumimos que íamos ter aumento, porque nós vimos durante o ano passado o aquecimento da economia refletido em uma série de indicadores: de massa salarial, do próprio PIB, da gestão do PIB. Isso continua nesse início do ano. Isso é demonstrado pelo valor de dezembro, em que quase R$ 4 bilhões foram usufruídos a título de Perse”, declarou.
Segundo Barreirinhas, a Receita usou dados declarados pelos próprios contribuintes e só somou valores de empresas habilitadas conforme a lei.
O Perse começou em 2022 como uma maneira de ajudar o setor de eventos afetado pela pandemia de Covid-19. Em 2024, os benefícios foram reformulados para serem extintos até dezembro de 2026. Mas o limite do teto em reais também foi imposto.
Setor de eventos
Doreni Isaías Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, confirmou que o setor vem passando por um bom momento, mas comentou que esse é um indício do acerto da política.
“Doze RAIS [Relação Anual de Informações Sociais] consecutivas apontam o setor de eventos como o maior gerador de novas vagas de emprego, estando hoje 60% acima dos níveis pré-pandemia”, afirmou.

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE) afirmou que pode ter havido um erro da lei ao permitir a apuração dos benefícios a partir de abril de 2024 como fez a Receita. Segundo ele, as empresas só foram habilitadas para o novo Perse entre junho e agosto do ano passado, o que reduziria o valor atingido até agora.
“Então, peço essa sensibilidade política para o programa não acabar da noite para o dia, sem a gente ter uma transição”, disse Carreras.
Para a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), os relatórios têm de ser revistos porque existem empresas de aviação e de entrega de comida que estão nas listas e não deveriam estar.
Edição – Roberto Seabra
Reportagem – Silvia Mugnatto
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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