Câmara aprova MP que abriu crédito de R$ 383 milhões para ajuda ao RS

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1265/24, que abriu crédito extraordinário de R$ 383 milhões para o atendimento a famílias e ações de proteção e defesa civil para recuperação dos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes no primeiro semestre de 2024. A MP foi editada no ano passado e segue agora para o Senado.
Os créditos para o Rio Grande do Sul têm reflexos sobre o endividamento do País, mas não entraram nas contas públicas para efeito do cumprimento das metas fiscais.
Durante a votação em Plenário, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que menos da metade do valor previsto na MP foi liquidado (R$ 186 milhões). “Só estamos votando a MP hoje para não perder este dinheiro”, afirmou.
Segundo o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), R$ 130 milhões dos valores ainda não liquidados são referentes a investimentos que dependem de projetos a ser enviados pelos municípios e pelo estado. “Nem na hora da tragédia conseguem reconhecer que o esforço comum precisa acontecer para salvar vidas”, disse.
O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que o recurso é apenas uma “migalha” diante das necessidades do estado.
Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que, às vésperas da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), o Congresso não trabalha o tema ambiental com toda a segurança e necessidade. “Não estamos devidamente trabalhando projetos de prevenção a desastres naturais.”
A redação final da MP foi assinada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE).
Mais informações em instantes
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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