Projeto cria regra para solução de conflitos entre estocagem de carbono e exploração de petróleo

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O Projeto de Lei 156/25 estabelece regra para a solução de controvérsias entre empresas que atuam na estocagem geológica de dióxido de carbono e as que exploram petróleo e gás natural. A proposta, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei do Petróleo.

O armazenamento geológico de CO2 é o processo de injetar o gás carbônico em formações geológicas subterrâneas, como cavernas, aquíferos salinos ou reservatórios de petróleo esgotados. Essa prática tem o objetivo de reduzir a emissão do CO2 na atmosfera e utilizá-lo em outras atividades, como fabricação de plástico, fertilizantes e produtos químicos.

Pelo texto, os conflitos entre essas empresas, que muitas vezes compartilham áreas ou reservatórios geológicos, deverão ser solucionados com base nas regras da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

No caso de conflitos que envolvam a estocagem de carbono em áreas de exploração mineral, a solução seguirá as normas da Agência Nacional de Mineração (ANM).

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Segundo Adriana Ventura, a definição de competências claras de resolução de conflitos garante segurança jurídica aos investidores e operadores de ambos os setores.  “A solução passará pela decisão da agência reguladora, que já tem obrigação legal de assegurar o devido rito procedimental, com publicidade, transparência e em observância ao contraditório”, ponderou.

“Além disso, a decisão dependerá de aprovação colegiada por diretores com mandato fixo, o que contribui para a necessária independência política na tomada de decisão para solucionar o conflito”, completou a deputada.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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