Justiça

Entra em vigor lei que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/25, que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).

A lei é originada do Projeto de Lei 4538/21, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, depois de ter sido modificado pelos senadores. O relator foi o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Além de isentar o advogado de adiantar as custas, a lei estabelece que caberá ao réu ou executado arcar com o pagamento ao final do processo se tiver dado causa ao processo. A intenção é evitar ônus adicional ao advogado que tem de entrar na Justiça para receber honorários devidos pelo seu representado.

Durante o debate em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a proposta. “Não dá para exigir do advogado que ele tenha que adiantar o pagamento, pagar custas para cobrar aquilo que a Justiça já reconheceu, que é o resultado da sua labuta, do suor do seu trabalho, do seu esforço, da sua advocacia”, afirmou na época da votação.

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Da Redação/NN
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CAE vota regras para doação de alimentos por empresas a entidades sem fins lucrativos

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se na terça-feira (18), às 10h, para votar o projeto que estabelece regras para a doação de alimentos por empresas a entidades sem fins lucrativos (PL 801/2024). A proposta do senador Giordano (MDB-SP) recebeu parecer favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Se aprovado na CAE, o projeto seguirá para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Segundo Giordano, a proposta busca incentivar as empresas que se dedicam à produção, comercialização ou processamento de alimentos (como indústrias, supermercados, mercados e restaurantes) a doar alimentos para entidades sem fins lucrativos. Na justificativa do projeto, o senador diz que a medida tem por objetivo “não só aliviar a fome imediata, mas também incentivar uma transformação social mais ampla”. 

A matéria prevê que somente alimentos que atendam às normas sanitárias poderão ser doados, incluindo aqueles que perderam a condição de comercialização, mas que podem ser consumidos de forma segura. Segundo o texto, pessoas jurídicas que doarem alimentos ficarão isentas de responsabilidade civil e penal, em caso de dano ocasionado a quem consumir os produtos doados, desde que não tenham agido com dolo ou culpa.

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Para receber as doações, as entidades deverão se registrar em cadastro específico e verificar a qualidade dos alimentos, conforme regulamento a ser elaborado. As entidades também poderão distribuir os alimentos recebidos para outras organizações, desde que estas também estejam devidamente registradas.

O projeto ainda prevê dedução para pessoas físicas que realizarem doações em dinheiro a entidades de proteção de animais sem fins lucrativos. A soma das deduções fica limitada a 6% (seis por cento) do imposto devido.

Transportador

De acordo com Soraya, a proposição é oportuna e trata de enfrentar uma “questão importante para o país, a segurança alimentar, mais especificamente a doação de alimentos”. Ela acatou uma emenda apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que insere no texto a questão do transporte para doar alimentos, prevendo expressamente a figura do transportador.

Para a senadora, a medida amplia a segurança jurídica do processo de doação. Ao prever o cadastro também do transportador, acrescenta a relatora, a emenda facilita “a fiscalização do processo, dando condições de integridade”. Na visão de Soraya, a emenda também acerta ao permitir o acréscimo dos valores gastos com transporte das doações no cômputo das deduções do imposto de renda.

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Drogas

Na mesma reunião, a CAE poderá votar o projeto que obriga o empregador a pagar o exame toxicológico exigido para motoristas profissionais para obter e rernovar a carteira de habilitação (PL 1.075/2022). Também consta da pauta da CAE o projeto que destina 10% das verbas de propagandas institucionais do governo federal para o financiamento de campanhas de prevenção ao uso de drogas (PL 3.172/2023).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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