Projeto cria programa para quem quiser contribuir com mais Imposto de Renda

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O Projeto de Lei Complementar 8/25 cria um programa de adesão voluntária para os cidadãos que quiserem contribuir mais com o Tesouro Nacional, por meio do Imposto de Renda. Denominado Heróis do Tesouro, o programa permite que os contribuintes adicionem à alíquota de seu Imposto de Renda uma porcentagem extra de, pelo menos, 5% da renda tributada.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“Muitos brasileiros desejam colaborar de forma mais ativa para o fortalecimento das finanças públicas e a promoção do bem-estar coletivo. Contudo, não há atualmente um mecanismo formal que permita essa contribuição adicional de maneira sistemática e transparente”, justifica o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Segundo o parlamentar, apesar de não oferecer vantagens materiais, o título a ser concedido de herói ou heroína do Tesouro promoverá um senso de pertencimento e engajamento social.

Cadastro de doadores
Kataguiri destaca ainda a transparência como um dos pilares da proposta. Para isso, o texto cria um cadastro público de doadores.

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Qualquer cidadão poderá consultar o cadastro para saber os nomes de quem aderiu ao programa, as alíquotas escolhidas e eventuais alterações na adesão.

A adesão, a alteração de alíquotas e o cancelamento poderão ser realizados de forma eletrônica, sem custos.

Receitas tributárias
Por fim, o projeto trata as contribuições adicionais como receitas tributárias, aplicando a elas as mesmas regras, obrigações e garantias previstas para o Imposto de Renda.

“Isso garante segurança jurídica tanto para o contribuinte quanto para a administração pública”, afirma Kataguiri.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei sobre direitos previdenciários beneficia menores sob guarda judicial

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Agora, menores sob guarda judicial terão os mesmos direitos previdenciários que os filhos dos segurados. A mudança foi estabelecida com a sanção da Lei 15.108, de 2025, publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.

Com a mudança, a Lei de Benefícios da Previdência Social passa a equiparar, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho do segurado, desde que seja feita declaração pelo responsável e comprovado que o menor não possui condições suficientes para seu próprio sustento e educação. Essa equiparação já existia para enteados e menores sob tutela.

A nova lei tem impacto direto no acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, que agora poderão ser concedidos aos menores sob guarda judicial nas mesmas condições dos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desigualdade previdenciária

A nova lei teve origem em um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS): o PLS 161/2011. No Senado, essa proposta tramitou na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de ser aprovada no Plenário. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, onde também foi aprovada, e então seguiu para a sanção do presidente da República.

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Ao defender o projeto, Paulo Paim argumentou que a legislação previdenciária, alterada no final da década de 1990, criou uma desigualdade entre menores sob guarda de servidores estatutários e celetistas. Na época, ele destacou que o estatuto dos servidores públicos federais garante a esses menores os mesmos direitos previdenciários previstos para os filhos biológicos do segurado, enquanto a legislação do Regime Geral de Previdência Social os excluía dessa proteção.

Para o senador, tal situação violava princípios constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil. “Trata-se de odiosa discriminação, pois, afinal, qualquer criança ou adolescente deve ter direito ao respeito e à dignidade inerentes à sua condição de ser humano em formação”.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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