CEsp aprova João do Pulo no Livro dos Heróis da Pátria; texto vai a sanção

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A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (19), o projeto de lei que inscreve o nome do esportista João Carlos de Oliveira, o João do Pulo, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A matéria segue para sanção do presidente da República.

Esse projeto de lei (PL 3.958/2023), que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Seu relatório foi lido na CEsp pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR).

João do Pulo

Sargento do Exército, o homenageado nasceu em 28 de maio de 1954, em Pindamonhangaba (SP).

Aos 19 anos, conquistou o recorde mundial júnior de salto triplo no Campeonato Sul-Americano de Atletismo. Cerca de dois anos depois, nos Jogos Pan Americanos de 1975, na Cidade do México, ganhou a medalha de ouro no salto em distância com a marca de 8,19 metros. Nesse mesmo evento, inscreveu seu nome na história ao estabelecer um novo recorde mundial no salto triplo.

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Foi medalhista de bronze nos Jogos Olímpicos de Montreal em 1976 e bicampeão nos Jogos Pan-Americanos subsequentes, tanto no salto triplo quanto no salto em distância.

Um acidente automobilístico em 1981 resultou na amputação de sua perna direita, encerrando sua carreira como atleta. Apesar disso, dedicou-se aos estudos em educação física e ingressou na vida política, sendo eleito deputado estadual em São Paulo, em 1986, pelo Partido da Frente Liberal.

Reconhecimento

Para o senador Jorge Kajuru, João do Pulo foi um “incansável defensor do poder transformador do esporte, reconhecendo que este vai além da conquista de medalhas, servindo como uma ferramenta fundamental para a inclusão e a promoção da cidadania”. 

A presidente da Comissão de Esporte, senadora Leila Barros (PDT-DF), disse que teve a oportunidade de ver João do Pulo atuar e acompanhou toda a sua trajetória de força e resiliência.

— Me sinto uma privilegiada de estar hoje nesta Casa, que está inscrevendo merecidamente o nome de João Carlos de Oliveira, o João do Pulo, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Um homem que de fato merece [essa homenagem] por toda a sua trajetória — declarou Leila.

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O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas de aço, homenagens aos brasileiros ou grupos de brasileiros que tenham dedicado a vida na defesa e na construção do país. O livro está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Revalidação de recursos orçamentários não pagos segue para sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (19), por 66 votos a 2, o projeto de lei complementar (PLP) 22/2025, que revalida dotações orçamentárias de anos anteriores inscritas em restos a pagar não processados. Com isso, os valores poderão ser liquidados até o final de 2026. O projeto, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (18). Agora segue para a sanção.

O texto foi aprovado em regime de urgência, com mudanças feitas pela Câmara na forma de um substitutivo (texto alternativo). A principal alteração foi no período dos restos a pagar que serão revalidados. O projeto do Senado revalidava os restos a pagar inscritos no período de 2019 a 2024. Já a regra alterada pela Câmara, e aceita pelos senadores nesta quarta, prevê a revalidação de recursos para o período de 2019 a 2022.

— O ajuste realizado pela Câmara dos Deputados evita eventuais problemas na interpretação do dispositivo, deixando–o mais claro — explicou o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), ao recomendar a aprovação do texto como veio da Câmara para evitar o conflito com normas já existentes.

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Os restos a pagar são recursos que passam de um exercício financeiro para outro e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que ainda não foram pagos. Essas despesas têm os recursos empenhados (reservados). Os restos a pagar são considerados processados quando o órgão já verificou o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação). Quando essa liquidação ainda não ocorreu, os restos a pagar ficam na situação de não processados.

Como funciona

Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição. Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados. Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim de 2021 foram cancelados. O que o projeto faz é reverter esse cancelamento.

 O texto aprovado, no entanto, impõe algumas limitações. Os restos a pagar revalidados precisam ser relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios nos quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.

Transparência

Para garantir a transparência e a rastreabilidade do dinheiro, os restos a pagar não processados e revalidados pelo projeto deverão seguir o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e na Lei Complementar 210 de 2024, que trata da proposição e da execução de emendas parlamentares.

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Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Uma alteração feita na Câmara, e aceita pelo Senado, deixa claro no texto que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

LDO

Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano. Mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024. 

Na ocasião, o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”. Após negociações, o governo concordou com a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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