Pescadores que forem às águas do Araguaia em Goiás precisam seguir regras rígidas: a política de Cota Zero continua valendo no estado, permitindo apenas o consumo do pescado no local e proibindo o transporte de espécies nativas, sob risco de multa.
Segundo a Secretaria de Meio Ambiente (Semad), a medida visa preservar a fauna local e reduzir a retirada de peixes nativos dos rios durante a temporada de pesca; a instrução normativa que atualiza essas regras também detalha prazos de defeso e limites para consumo local.
Quem tiver licença de pesca em dia pode, contudo, transportar livremente peixes que não integram a fauna nativa de Goiás — ou seja, espécies exóticas e híbridas — sem restrição de quantidade ou tamanho. Entre as principais espécies autorizadas para transporte estão tilápia (incluindo tilápia-do-Nilo), tambaqui, tambacu, diversas carpas (comum, capim, cabeçuda, prateada e colorida), tucunaré-borboleta e outras espécies exóticas frequentemente encontradas em piscicultura e viveiros.
A cartilha da Semad lembra que, fora do período de defeso, o consumo local é permitido até um limite (por exemplo, 5 kg por pescador quando há licença válida), mas isso não autoriza a retirada de peixes nativos do rio para transporte. Fiscalizações e multassão previstas para quem descumprir a normativa foram reforçadas pela Semad nas últimas atualizações das regras.
Dicas para pescadores
– Verifique a licença de pesca e mantenha a documentação sempre atualizada antes de sair para o rio.
– Confirme se a espécie capturada é nativa ou exótica antes de embalar para transporte; quando em dúvida, não leve o peixe.
– Respeite o limite de consumo local e os períodos de defeso definidos pela Semad.
Para mais informações e lista completa das espécies autorizadas ao transporte, consulte o guia e a instrução normativa publicados pela Semad.
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