O emprego da força em ocorrências deve ser proporcional, registrado e justificado. O uso excessivo ou ineficiente pode configurar abuso e acarretar sanções. A força é instrumento de proteção, não de imposição, devendo ser aplicada com responsabilidade e observância da legalidade. Nos termos do CEDIME (LEI No 19.969/2018), podemos visualizar a conduta que se espera do policial militar, conforme dispositivos a seguir:
Seção I — Da Ética Militar
A Ética Militar norteia a conduta do militar, exigindo integridade, zelo e dedicação ao serviço público, em benefício da sociedade:
Art. 5o O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem a cada um dos integrantes das corporações conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos éticos militares:
(…)
II – exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
(…)
VII – empregar todas as suas energias em benefício do serviço.
Seção II — Da Hierarquia e da Disciplina Militar
A disciplina militar é a rigorosa observância das leis, regulamentos e princípios institucionais, manifestando-se por (Art. 10):
I – correção de atitudes;
II – observância das prescrições regulamentares;
III – obediência às ordens dos superiores hierárquicos;
IV – dedicação integral ao serviço;
V – colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da Instituição.
As ordens devem ser prontamente cumpridas, exceto as manifestamente ilegais. Hierarquia e disciplina devem ser mantidas por todos os militares, ativos e inativos.
PMGO reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética e a proteção da população, pilares que orientam a atuação institucional.
Fonte: Policia Militar GO













































