Opinião
A formação de juízes

Caiu no lugar comum falar que vivemos em tempos de crise. A palavra crise vem do grego “krisis” e significa “tempo de decisão”. Somos chamados a decidir e opinar sobre tudo, numa velocidade cada vez maior; esse chamado é direcionado a cada um de nós, desde o âmbito familiar, até profissional, social e político. Decidir – por vezes sem refletir – parece ser o chamado urgente da contemporaneidade.
Muitas são as críticas ao Poder Judiciário e seu corpo de juízes nestes tempos de crise. A superexposição midiática de alguns de seus membros tem contribuído para isso. O ativismo judicial imoderado, sustentado em posições pessoais ou ideológicas, também.
Em contraponto a estas críticas, é preciso atuar em prol da formação de juízes. Todos somos chamados a decidir, a nos posicionar, sobre os mais variados assuntos todos os dias. Com os juízes não é diferente. Mas a prática decisional oficial delineia condutas, molda comportamentos, semeia ou frustra pretensões.
A importância de bem formar os juízes de uma Sociedade, de modo a prestar um trabalho de relevância e magnitude na vida das pessoas é um assunto a que queremos convidar a todos.
Temos visto no ar quase que apenas críticas, sem preocupação com proposições ativas e ideias de construção. Parece que virou hábito: é mais fácil criticar sem conhecer, do que fazer algo concreto para promover um caminho melhor.
Trabalhar de modo austero na formação de juízes e candidatos à carreira da Magistratura nos faz estar no grupo dos construtores que agem, e não dos detratores que cruzam os braços e afiam a língua.
É preciso proporcionar experiências ricas para profissionalização e ministrar conhecimentos necessários para enfrentar os rigores do concurso da Magistratura. Mas não somente dele. Nos preocupamos também com os rigores do cotidianamente ter de decidir a um auditório universal, com seus apupos, vaias, aplausos e louros.
Há 35 anos, a Esmesc (Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina) – se empenha na formação do Bacharel em Direito. A sólida atuação é atestada pelos quase 300 hoje juízes que passaram pelos bancos da Esmesc. Podemos dizer à Sociedade Catarinense e à Comunidade jurídica brasileira: estamos comprometidos, com seriedade, na formação de pessoas para a judicatura. Nossa missão é formar juízes!
Eduardo Passold Reis é Diretor de Ensino da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Esmesc)
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ARTIGO
Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.
É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.
O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.
Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.
Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.
A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.
Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.
O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.
A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.
No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.
A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.
Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.
Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.
Dra. Kellen Bombonato é advogada
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