Opinião

Advogado orienta sobre regras e direitos de vizinhança

Segundo o especialista Diego Amaral, o Código Civil contém diversos artigos que impõem limites a cada um, mesmo em sua própria casa, em respeito aos vizinhos.

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Barulho no andar de cima, latido de cachorro no meio da madrugada, festas que não acabam mais, carro de vizinhos na sua vaga, cobranças e multas abusivas. Estes são alguns dos problemas enfrentados por quem mora em prédios. De tão comuns, chegam a tornar insuportável a convivência com a vizinhança.

“Você provavelmente já teve aquele vizinho inconveniente, que não preza pela boa convivência e desrespeita o direito do outro. Mas poucas pessoas sabem que o nosso Código Civil está repleto de artigos sobre o direito de vizinhança, que impõe limites a essas pessoas. A lei esclarece que cada um pode exercer o seu direito de propriedade, mas sem exceder limites”, explica Diego Amaral, advogado especialista em direito imobiliário, e diretor da Comissão de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB.

O advogado selecionou alguns artigos que podem ajudar na boa convivência e estabelecimento de limites. Confira:

 

Perturbação do sossego

De acordo com o artigo 42, “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria e algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda; pode levar a prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa”. Além disso, engana-se quem acredita que não pode haver a perturbação do sossego apenas após às 22h. Excesso de barulho ou ruído é proibido em qualquer horário.

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Danos causados por animais

O artigo 936 diz que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. No entanto, se o proprietário provar que houve culpa da vítima, ou que o fato decorreu de força maior, ele não será responsabilizado.

 

Plantas ultrapassando os limites da propriedade

Dispõe o artigo 1.282 que “a árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes”. O vizinho que tiver sua área invadida pode cortar a planta até o plano divisório e tem direito aos frutos que caírem em sua propriedade.

 

Limites entre prédios

Segundo o artigo 1.297, “o proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruído ou arruinado, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas. É interesse do proprietário de um prédio que se estabeleça os limites extremos de sua propriedade”.

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Construções

O artigo 1.299 diz que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos”. Assim, todo proprietário deve ressarcir o seu vizinho pelos danos causados pela construção.

 Segundo o artigo 1.301, “é defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho”, mas não estão proibidas pequenas aberturas para luz e ventilação.

 

A quem denunciar

Saber dos seus direitos e deveres não basta em algumas situações. Também é necessário saber como denunciar as irregularidades. Muitas das questões entre vizinhos podem ser, em um primeiro momento, conversadas entre eles ou com o síndico do condomínio. Mas, outras medidas podem ser tomadas, como denunciá-lo ao Ministério Público, Prefeitura ou até mesmo à polícia, dependendo da ocorrência.

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ARTIGO

Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

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Dra. Kellen Bombonato é advogada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.

É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.

O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.

Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.

Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.

A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.

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Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.

O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.

A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.

No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.

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A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.

Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.

Dra. Kellen Bombonato é advogada

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