Agência Brasil explica: quem pode ser candidato no Brasil

Este ano, os eleitores brasileiros voltarão às urnas para eleger o presidente da República, deputados federais, estaduais e distritais, senadores e governadores. Para concorrer aos cargos eletivos, todos os cidadãos podem participar da disputa, mas devem se enquadrar nas regras estabelecidas pela Constituição e pela legislação eleitoral.
Para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral, os candidatos devem ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos e devem ter domicílio eleitoral no local da eleição um ano antes do pleito, estando filiados a um partido político pelos menos seis meses antes das eleições.
A idade mínima para candidatura também deve ser respeitada. Os candidatos para os cargos de presidente da República, vice-presidente e senador devem ter 35 anos na data da posse. Para os cargos de governador e vice a idade mínima é de 30 anos, e de 21 anos para quem vai concorrer aos cargos de deputado federal, estadual ou distrital.
Ficha limpa
A Lei da Ficha Limpa também deve ser observada para quem pretende concorrer ao pleito. A norma entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados por oito anos.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro de 2022. O eventual segundo turno para votação aos cargos de presidente e governador será no dia 30 do mesmo mês. A diplomação dos eleitos ocorrerá até 19 de dezembro do ano que vem.
Edição: Kleber Sampaio


POLÍTICA NACIONAL
Projeto permite parcelamento de dívida fiscal de pequeno empreendedor do setor de eventos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/25 possibilita a renegociação de débitos tributários federais de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) do setor de eventos.
A medida abrange as dívidas apuradas pelo Simples Nacional ou pelo Simei (sistema de recolhimento unificado de tributos pelos MEIs) até maio de 2022, mesmo as parceladas anteriormente, em dívida ativa ou em fase de execução fiscal ajuizada.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Parcelamento
Inspirado no Refis e outros programas de parcelamento especial, o texto prevê o pagamento em espécie de 5% do valor da dívida em até cinco parcelas.
O saldo remanescente poderá ser quitado nas seguintes condições:
- integralmente: em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
- parcelado: em até 60 vezes, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
As empresas inativas (que não realizaram nenhuma atividade nos anos-calendários de 2017 a 2021) não poderão participar do parcelamento especial.
Efeitos
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), autor do projeto, afirma que os parcelamentos anteriores direcionados aos pequenos empreendedores não foram suficientes para anular os efeitos danosos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de eventos.
“Essas medidas são fundamentais para aliviar o fluxo de caixa dessas empresas, permitindo que voltem a investir e operar com estabilidade”, disse Brito.
Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado por três comissões: Indústria, Comércio e Serviços, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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