A Lei nº 11.340/06 que trata sobre a violência doméstica, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, recebeu nova alteração em seu texto. Segundo a nova normativa sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.⠀⠀⠀⠀⠀
Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.
A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.














































