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Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento médico

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A Lei nº 11.340/06 que trata sobre a violência doméstica, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, recebeu nova alteração em seu texto. Segundo a nova normativa sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.⠀⠀⠀⠀⠀

Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

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