Falecimento

Aos 73 anos, morre o ex-governador de São Paulo Luiz Antonio Fleury

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O  ex-governador de São Paulo, Luiz Antônio Fleury Filho, morreu nesta terça-feira (15), aos 73 anos de idade, na capital paulista. A causa da morte ainda não foi divulgada. A morte foi confirmada em publicação divulgada pelo MDB em uma rede social.

Promotor de Justiça, Fleury foi secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo na gestão de Orestes Quércia e exerceu dois mandatos como deputado federal pelo PMDB.

Um dos episódios que marcaram a gestão de Fleury a invasão na Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru, pela Polícia Militar, durante uma rebelião em 2 de outubro de 1992. Morreram 111 presos, e o episódio ficou conhecido como massacre do Carandiru.

Em mensagem no Twitter, o deputado federal Baleia Rossi (SP), presidente nacional do MDB, lamentou a morte de Fleury, que era membro da Executiva Estadual do partido, e enviou condolências a parentes e amigos do ex-governador.

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Edição: Nádia Franco

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Prorrogada validade de MP que liberou R$ 6,5 bilhões para o Rio Grande do Sul

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A medida provisória (MP) que autorizou a União a investir até R$ 6,5 bilhões na recuperação do Rio Grande do Sul valerá por mais 180 dias. Com a prorrogação da MP determinada pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, os congressistas terão até 21 de maio para deliberar sobre a matéria.

A MP 1.278/2024 autoriza a União a participar de um fundo para a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos, definindo valores no limite de R$ 6,5 bilhões a serem aplicados especificamente no Rio Grande do Sul. O estado foi assolado por enchentes entre abril e maio de 2024.

Segundo o texto, os recursos também podem ser usados em empreendimentos de infraestrutura para mitigação e adaptação às mudanças no clima. O fundo é gerido pela Caixa Econômica Federal e é administrado por um comitê gestor, que deve divulgar na internet um relatório sobre os valores da União destinados ao atendimento de áreas onde seja decretado estado de calamidade pública.

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A medida provisória foi publicada em 12 de dezembro de 2024, com validade originalmente definida até 22 de março de 2025. A comissão mista destinada a emitir parecer sobre a matéria não chegou a ser instalada, uma vez que essas comissões não estavam sendo formadas, mas a previsão é que sejam retomadas. Se o Congresso não decidir até 21 de maio pela conversão da MP em lei, a medida perde a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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