Após nove horas, horário de votação termina e começa a apuração

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Após nove horas de votação, as seções eleitorais foram fechadas em todo o país. Quem ainda está na fila não precisa se preocupar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante o direito à votação de quem chegou à fila antes das 17h (horário de Brasília) e está dentro das seções.

Segundo o TSE, os eleitores que ainda estiverem na fila no horário limite estão recebendo senhas que garantirão o direito ao voto. Em entrevista coletiva durante a tarde, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, disse que as filas diminuíram em relação ao primeiro turno por causa de novas orientações dadas aos mesários.

O TSE, informou Moraes, orientou os mesários a permitir a entrada do eleitor no recinto para fazer a biometria assim que o eleitor anterior entrar na cabine de votação. O tribunal também recomendou que as seções deixassem de montar filas únicas na entrada dos prédios e permitissem filas na porta de cada seção.

Neste domingo (30), ocorre o segundo turno das eleições presidenciais. Em 12 estados, os eleitores escolhem os governadores em segundo turno: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

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Horário unificado

Diferentemente dos outros anos, o horário de votação em todo o Brasil foi unificado. Os eleitores das áreas sob o horário oficial de Brasília votaram das 8h às 17h. Esse horário vale para as Regiões Sul, Sudeste Nordeste, parte do Centro-Oeste (Goiás e Distrito Federal) e do Norte (Tocantins, Pará e Amapá).

Em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima, Rondônia e na maior parte do Amazonas, que estão uma hora atrás do fuso horário de Brasília, a votação ocorreu das 7h às 16h, horário local. Os eleitores do Acre e de alguns municípios do oeste do Amazonas votaram das 6h às 15h, horário local. Em Fernando de Noronha, uma hora à frente de Brasília, as seções funcionaram das 9h às 18h.

Anteriormente, cada município seguia o horário local e realizava a votação entre as 8h e as 17h. Com a unificação dos horários em território nacional, os resultados podem começar a ser divulgados imediatamente após o fim da votação.

Até 2018, os resultados das eleições estaduais começavam a ser apresentados às 17h locais, mas os resultados das eleições presidenciais só eram divulgados a partir das 19h no horário de Brasília, porque era necessário esperar o Acre concluir a votação.

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Apuração

Em sua página na internet, o TSE esclarece como se dá o processo de totalização. Quando a votação nas seções é finalizada, os dados são assinados digitalmente e gravados em uma mídia de resultado. O boletim de urna (BU), além de assinado, é criptografado. Em seguida, as mídias de resultado são encaminhadas ao local próprio para transmissão.

No caso das localidades de difícil acesso, como aldeias indígenas e comunidades ribeirinhas, a transmissão é feita via satélite para o respectivo tribunal ou zona. Depois de receber os dados, os Tribunais Regionais Eleitorais iniciam a totalização dos votos (soma de todos os boletins de urna) e a divulgação dos resultados.

Edição: Fábio Massalli

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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