Aprovado acordo educacional entre Brasil e Mongólia

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Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (12), em Plenário, o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre Brasil e Mongólia. Assinado em 2015 em Brasília, o acordo já havia sido aprovado pela Câmara e, com a aprovação do Senado, poderá ser ratificado pelo Poder Executivo.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 466/2019, que submeteu o acordo à aprovação do Congresso, segue para a promulgação. O texto recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

O acordo foi assinado para aproximar os dois países no desenvolvimento do ensino acadêmico, por meio de intercâmbio entre professores e estudantes e de materiais de estudo, além da participação em programas dos Ministérios de Educação de ambas as nações.

Entre os objetivos, estão o estímulo à cooperação educacional e interuniversitária, a formação e o aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores, o intercâmbio de informações e experiências e o fortalecimento da cooperação entre equipes de pesquisadores.

Um dos artigos prevê o compromisso dos dois países de divulgarem a cultura do outro em seu território. Também haverá a possibilidade de criação de bolsas para pesquisadores e de financiamento acadêmico.

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Já o reconhecimento e revalidação de diplomas e títulos acadêmicos emitidos por instituições de ensino superior serão regulados pela lei de cada país, assim como o ingresso de alunos em curso de graduação e pós-graduação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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