Aprovado PL que prioriza órtese e prótese a crianças em idade escolar

O Senado aprovou hoje (22) um projeto de lei (PL) que garante acesso prioritário a órteses, próteses e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência em idade escolar. Segundo o texto, as escolas públicas e particulares, com apoio do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e órgãos de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, devem promover ações de monitoramento e acompanhamento dessa garantia. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo a autora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o objetivo da proposta é garantir que todas as crianças com deficiência ingressem e permaneçam nas escolas. A intenção foi reforçada pela relatora, senadora Mailza Gomes (PP-AC).
“Cumpre-nos louvar a iniciativa de reforçar os meios para que sejam asseguradas condições de equidade no acesso à escola e no sucesso nos estudos, com o foco nas pessoas com deficiência”, afirmou.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê, em seu regramento, o fornecimento gratuito de órteses, próteses e afins para crianças e adolescentes. A relatora destacou, no entanto, que muitos jovens de famílias mais pobres não frequentam a escola ou o fazem de forma precária, devido às falhas no fornecimento de próteses e órteses e de tecnologias assistivas.
“É verdadeiramente estarrecedor verificar que milhares e milhares de crianças estão alijadas da educação em razão da falta de acessibilidade, a qual provoca sua evasão escolar. Isso é um fracasso de toda a sociedade”, afirmou.
Edição: Denise Griesinger


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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