Aras defende regulamentação do lobby em lei específica
Nesta quarta-feira (8), dia em que é celebrado o Dia Mundial de Combate à Corrupção, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a regulamentação do lobby, que está em discussão no Congresso Nacional. “O lobby, ou representação de interesses, assim como a política, não pode ser criminalizado, mas sim regulamentado por meio de legislação específica”, disse o procurador-geral ao participar da abertura do Fórum “O Controle Combate à Corrupção 2020”, organizado pelo Controladoria-Geral da União, no Palácio do Planalto.
Aras acrescentou que o lobista que comete atos de corrupção deve ser investigado e punido, no rigor das leis existentes, assim como “os demais de agentes que se embrenham pelo atalho sombrio da corrupção”.
Sobre mecanismos de governança e compliance, o procurador-geral da República observou que são instrumentos de suma importância tanto na área pública, como no setor privado. Ele considerou insuficiente a regulamentação de algumas práticas, que segundo ele, ocorrem nos bastidores do poder.
Congresso
No Congresso várias propostas sobre assunto já foram apresentadas e retiradas de pauta. A mais avançada hoje é o Projeto de Lei (PL) nº 1.202/2007, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e está pronto para ser analisado pelo plenário desde 2017.
Plano Anticorrupção
Na mesma solenidade, foi lançado o Plano Anticorrupção para o período de 2020 a 2025. A iniciativa, segundo a Controladoria-Geral da União, foi elaborada com o objetivo estruturar e executar ações para aprimorar, no Executivo Federal, os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção, avançando no cumprimento e no aperfeiçoamento da legislação anticorrupção e no atendimento a recomendações internacionais.
Elaborada em duas etapas a ação foi dividida em execução de diagnóstico nos órgãos que compõem o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção (CICC) e elaboração de plano com ações a serem implementadas em curto e médio prazo. O diagnóstico foi desenvolvido em três eixos distintos, que possibilitaram ao Poder Executivo Federal verificar o nível de implementação de suas competências, identificar necessidades de aprimoramento e analisar o grau de atendimento a recomendações internacionais.
As competências, necessidades de aprimoramento, recomendações internacionais e ações propostas foram classificadas em 15 temas: Antilavagem de Dinheiro; Controle Interno; Cooperação e Articulação Internacional; Ética Pública; Gestão e Governança; Integridade; Investigação; Medidas Fiscais; Prevenção ao Conflito de Interesses; Recuperação de Ativos; Responsabilização de Pessoas Físicas e Jurídicas; e Transparência e Controle Social, entre outras.
As ações serão implementadas pelo órgão ou entidade competente, que poderá propor medidas corretivas ao Plano e informará trimestralmente sobre o estágio de execução ao Comitê Técnico de Assessoramento ao CICC. Anualmente, será realizada rodada de atualização do Plano, na qual poderão ser incluídas novas ações a serem implementadas até 2025.
CICC
O Comitê é formado pelos membros titulares da CGU, no papel de coordenador; Ministérios da Justiça e Segurança Pública; e da Economia; Gabinete de Segurança Institucional; Advocacia-Geral da União e do Banco Central.
Edição: Valéria Aguiar
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco
“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.
Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.
Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.
O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.
Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.
O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.
O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.
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