Aras diz cumprir compromisso de respeitar a separação entre os poderes
O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse, hoje (24), que vem atuando de forma técnica e discreta à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR), respeitando a competência constitucional das instituições e cumprindo o compromisso que assumiu em setembro de 2019, quando o Senado aprovou a indicação presidencial de seu nome para comandar o Ministério Público Federal (MPF).
“Buscamos preservar as capacidades técnicas e as competências institucionais dos poderes constituídos, defendendo a prudente autocontenção da jurisdição constitucional em assuntos que avançam sobre a definição de programas, de políticas e de matérias próprias dos poderes Executivo e Legislativo”, declarou o procurador-geral durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que deve decidir, nesta terça-feira, a recondução de Aras ao cargo, por mais dois anos.
“Neste aspecto, cumpri meu dever, aqui comprometido na última sabatina. Não permiti que o Ministério Público quisesse substituir ao Poder Legislativo, Judiciário ou Executivo. Cumprir a Constituição é compreender a separação dos poderes, é saber que o dever de fiscalizar condutas ilícitas não dá aos membros do Ministério Público nenhum poder inerente aos poderes constituídos – definidos no artigo segundo da Constituição, como independentes e autônomos entre si”, acrescentou Aras.
No cargo desde setembro de 2019, Aras foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para continuar comandando o Ministério Público pelo biênio 2021-2023. Se aprovada na CCJ, a indicação ainda precisará ser confirmado no Plenário do Senado.
Balanço
Ao fazer um balanço de sua gestão, Aras disse sentir-se satisfeito com o que realizou. Citou avanços administrativos, como a redução do prazo médio de permanência do processo judicial no MPF de quatro para dois dias, um maior número de atendimentos aos cidadãos e o acompanhamento, por parte do Ministério Público, das ações públicas adotadas para mitigar os impactos da pandemia, mas enfatizou dados relativos a atuação criminal.
“Apresentamos 46 denúncias contra autoridades com prerrogativa de foros no STF [Supremo Tribunal Federal] e no STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Realizamos 34 acordos de colaboração premiada, com incremento expressivo dos valores das multas. Instauramos mais de 150 inquéritos”, comentou, após criticar a antiga força-tarefa Lava Jato, modelo de atuação do Ministério Público que Aras disse ter culminado “em uma série de irregularidades”.
“O modelo apresentava uma série de deficiências – passando pela falta de regulamentação; a ausência de critérios objetivos para o estabelecimento e também para a destinação dos valores resultantes de acordos de colaboração premiada e pagamento de multas, além de altos custos com diárias, passagens, seguranças e escoltas de seus membros”, pontuou o procurador-geral.
“A deficiência de institucionalidade, sobretudo em alguns procedimentos de investigação, culminou, também, em uma lacuna de documentação de ações importantes, em prejuízo aos princípios da impessoalidade e da legalidade. É notório que equipes da antiga força-tarefa da PGR, realizaram viagens a Nova Yorque e à Suíça, no contexto de suposta cooperação internacional, da qual não foram encontrados registros nos sistemas da PGR. O ministro Lewandowski [do STF] cobrou estes documentos, mas temos tido muitas dificuldades para localizá-los” acrescentou Aras, voltando a defender a importância de uma atuação “técnica e discreta” por parte da PGR.
“Nos últimos 23 meses, realizamos 35 operações sem vazamentos seletivos ou vazamentos midiáticos. Se a cada duas operações mensais nós tivéssemos divulgado seletivamente informações sobre os investigados, eu talvez estivesse recebendo elogios, mas cumpri minha função constitucional com parcimônia, sem escândalos.”
Segurança jurídica
Aras respondeu a críticas quanto a sua atuação em casos envolvendo agentes políticos alegando querer evitar injustiças. “Denúncias açodadas sem lastro probatório suficiente depois acabam frustrando expectativas e desacreditando o sistema de Justiça”, comentou após dizer que compete ao MPF fazer valer a Constituição Federal, de forma a proporcionar a segurança jurídica que, em suas palavras, serve como “um estabilizador paras as relações sociais e para a atuação das instituições da República, notadamente em momentos em que a sociedade vivencia uma extrema polarização”.
“Um número crescente de representações criminais tem chegado a PGR todos os dias, muitas delas veiculando uma tentativa de criminalização de atos políticos ou de manifestações críticas. Em ofício ao STF, destaquei que o procurador-geral da República é tanto titular da ação penal, quanto defensor dos direitos e garantias individuais, sobretudo para que não atinjamos a política senão naquilo que é efetivamente necessário para o combate à criminalidade. Desta forma, agimos com observância estrita das normas constitucionais e legais”, acrescentou Aras, destacando que, ao ser notificado sobre possíveis crimes cuja apuração esteja sob sua responsabilidade, a PGR tem, imediatamente, instaurado procedimentos para analisar o caso e tomar as providências cabíveis.
“Este foi, por exemplo, o caminho para apurar a possível tentativa de interferência na Polícia Federal; os atos antidemocráticos; suspeitas de declarações e apologia à homofobia pelo então ministro da Educação, em setembro de 2020; a atuação do ministro da Saúde durante a pandemia; a suspeita de advocacia administrativa pelo então ministro do Meio Ambiente e a suposta prática de prevaricação pelo presidente da República. Em todos estes procedimentos, primeiro fizemos uma análise profunda a fim de não criarmos dificuldades injustas para quem quer que seja”, finalizou o procurador.
Edição: Denise Griesinger
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco
“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.
Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.
Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.
O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.
Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.
O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.
O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.
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