Assembleia de São Paulo aprova suspensão de despejos na pandemia

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou hoje (9) o projeto de lei (PL) que suspende o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no estado durante a pandemia da covid-19. O texto segue para sanção ou veto, que pode ser total ou parcial, do governador João Doria, em um prazo de 15 dias úteis.
De acordo com o projeto de lei, “ficam suspensas a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais”.
O projeto de lei, de autoria dos deputados Leci Brandão (PCdoB), Maurici (PT) e Jorge do Carmo (PT), define que as medidas valem “enquanto vigorar o estado de emergência na saúde ou de calamidade pública do Estado de São Paulo em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19) e mais noventa dias após a sua suspensão”.
Despejos
Ao menos 14,3 mil famílias foram despejadas no Brasil durante a pandemia, de março de 2020 a 6 de junho de 2021, e cerca de 85 mil famílias estão ameaçadas de despejo, segundo o levantamento mais recente da Campanha Despejo Zero, com base em denúncias e monitoramento feitos pelos movimentos sociais organizados, instituições ligadas ao tema e defensorias públicas de vários estados.
Só no estado de São Paulo, foram 3.970 famílias despejadas desde o início da pandemia e outras 34.454 estão ameaçadas de despejo.
As ações da Despejo Zero contribuiu diretamente para a suspensão de pelo menos 54 casos de despejo no país, evitando que mais de 7,3 mil famílias fossem desalojadas.
STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou na quinta-feira (3) a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública devido à pandemia. O prazo de seis meses a partir da decisão pode ser estendido, conforme Barroso, caso a situação de crise sanitária continue.
De acordo com a decisão, ficam impossibilitadas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.
O ministro deferiu parcialmente a medida cautelar em ação apresentada pelo PSOL para, segundo ele, “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”.
Edição: Fernando Fraga


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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