Bolsonaro e Fernández, da Argentina, têm primeira reunião bilateral

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O presidente Jair Bolsonaro e o presidente da Argentina, Alberto Fernández, tiveram na manhã de hoje (30), por videoconferência, o primeiro encontro bilateral desde a eleição do argentino, em outubro do ano passado.

A reunião desta segunda-feira (30) ocorreu no Dia da Amizade entre Brasil e Argentina, que é celebrado na mesma data há 35 anos, desde uma primeira reunião, em 1985, entre os então presidentes José Sarney e Raúl Afonsín, em Foz do Iguaçu. A ocasião é tida como marco inicial do Mercado Comum do Sul (Mercosul).

Também estiveram presentes na reunião desta segunda-feira (30) os chanceleres do Brasil, Ernesto Araújo, e da Argentina, Felipe Solá. Após o encontro por videoconferência entre os mandatários, Sarney participou de uma solenidade para marcar a data.

Em nota divulgada após o encontro, a Casa Rosada disse que o presidente argentino pregou um impulso ao Mercosul e defendeu durante a reunião “deixar as diferenças no passado e encarar o futuro com as ferramentas que funcionem para o bem de todos”.

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Fernández destacou a colaboração entre os dois países nas áreas de segurança e defesa, que segundo ele tem avançado. O mandatário argentino mencionou a necessidade de cooperação também na área ambiental e citou oportunidades no setor de gás natural.

Segundo a nota da Casa Rosada, Bolsonaro também ressaltou no encontro a boa integração entre as Forças Armadas dos países, seja no desenvolvimento da indústria bélica ou no combate ao narcotráfico e o crime transnacional.

 O presidente Jair Bolsonaro apoiou o ex-presidente da Argentina Maurício Macri, que acabou derrotado por Fernandez na eleição de 2019. Bolsonaro não compareceu à posse do homólogo argentino, em dezembro. Ambos já estiveram juntos em eventos do Mercosul, mas ainda não tinham realizado uma reunião bilateral.

Procurado pela Agência Brasil, o Palácio do Planalto confirmou a reunião entre os presidentes na manhã desta segunda.

Edição: Valéria Aguiar

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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