Bolsonaro inaugura 102 km de asfalto em trecho da Transamazônica

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O presidente Jair Bolsonaro cumpriu agenda nesta sexta-feira (18) no Pará, onde participou da entrega de títulos rurais e da inauguração de um trecho asfaltado da rodovia BR-230, a Transamazônica.

Na primeira atividade, em Marabá, região central do estado, foi feita a entrega simbólica de 50.162 títulos definitivos e provisórios de propriedade de terra. A maior parte dos títulos (47.234) tem como beneficiários famílias assentadas da reforma agrária. Outros 2.924 títulos foram entregues a ocupantes de glebas públicas federais. A entrega foi simbólica e corresponde ao total de títulos emitidos nos últimos dois anos.

“Essas pessoas, agora, perfazendo um total de 50 mil aqui no estado, têm um pedaço de terra para dizer que é seu e de sua família”, afirmou o presidente, em  discurso. O presidente defendeu o direito de propriedade, chamando de “sagrado”. 

Transamazônica

Após o evento em Marabá, Bolsonaro se deslocou para o município de Novo Repartimento, a pouco mais de 180 km ao norte. O município é cortado pela Rodovia Transamazônica (BR-230) entre os rios Tocantins e Xingu. O trecho asfaltado tem 102 quilômetros de extensão e liga Novo Repartimento a Itupiranga.

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A cerimônia também marcou a assinatura da ordem de serviço para construção da ponte sobre o Rio Xingu. Atualmente, a transposição do rio pela Transamazônica é feita por meio de balsa. De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, a previsão é que a obra comece no ano que vem.

Edição: Fernando Fraga

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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