Opinião
Bom cidadão, bom cristão
Muitos já declararam o fim da pandemia, só esqueceram de combinar com o vírus que continua a se multiplicar e sofrer mutações. A Organização Mundial da Saúde (OMS) está observando atentamente uma subvariante da Ômicron, a EG.5, chamada de Éris desde o começo de agosto. A EG.5 já está em mais de 50 países, e rapidamente tornou-se dominante nos Estados Unidos e Japão. Outra subvariante, denominada BA.6, apareceu em Israel e na Dinamarca.

Feriado da Independência, resolvi descansar, afinal, além das minhas atividades, tomei as do colega que foi ser presidente da Agência Espacial Brasileira. Eu já tenho tempo para aposentar, poderia ter outro emprego e ganhar o dobro, mas fico no INPE, feliz em contribuir com a Ciência e a Tecnologia da minha Pátria e estufar o peito para criticar os que se dizem patriotas, mas só chupam o sangue da nação.
Ligo a TV para ver as notícias e se tem antipatriota destruindo a nação e afirmando que está fazendo por amor… Curiosamente, o mesmo raciocínio torto dos feminicidas. Mas a notícia é outra, contra os brasileiros igualmente, em São José dos Campos, somente 22% do público alvo tomou a vacina bivalente contra o coronavírus… Temos 78% sujeito a pegar a nova cepa do coronavírus e morrer… Ou matar… Afinal quem pode, mas não tomou a vacina será infectado eventualmente e levará a doença para aquele parente ou amigo ou mesmo desconhecido que não tem imunidade e este falecer!
Muitos já declararam o fim da pandemia, só esqueceram de combinar com o vírus que continua a se multiplicar e sofrer mutações. A Organização Mundial da Saúde (OMS) está observando atentamente uma subvariante da Ômicron, a EG.5, chamada de Éris desde o começo de agosto. A EG.5 já está em mais de 50 países, e rapidamente tornou-se dominante nos Estados Unidos e Japão. Outra subvariante, denominada BA.6, apareceu em Israel e na Dinamarca.
O aumento de casos em nosso país acendeu o alerta das autoridades que começam um novo ciclo de conscientização. O Brasil está mal vacinado, até o momento, apenas 16% da população brasileira tomou a vacina bivalente. O estado com maior índice de vacinação com esse imunizante é São Paulo, 21,6%, seguido pelo Distrito Federal, 20,8%.
Podemos dizer que no Brasil somente 16% são bons cidadãos, ou seja, além de cumprir as leis e pagar impostos, demonstra que assume responsabilidades e compromissos para com a comunidade, e está contribuindo para o bem-estar coletivo e valores como respeito para com o próximo, solidariedade e justiça. E, mesmo sem perceber, está envolvido nas ações que tornam nosso mundo melhor. Aliás, cabe lembrar, missão que todos nós compartilhamos, tendo em vista as gerações por vir.
E do ponto de vista cristão, esses 16% demonstram cumprir os mandamentos de Jesus, amar a Deus pelo amor ao próximo, zelando pelo próprio corpo e pela saúde alheia. Sim, é verdade, quando você lava as mãos você se faz um bom cristão. Ou quando usa máscara em gripes e resfriados, protegendo os que estão à sua volta, você está seguindo os ensinamentos de Jesus. Ao não ser portador da morte, você conduz a vida.
É uma pregação silenciosa, ao estilo de São Francisco. No início da pandemia, em um grupo de empresários paulistas, percebi que eles não entendiam juro composto, ou seja, não entendem progressão geométrica, previ uma hecatombe… Tivemos mais de 700 mil mortos evitáveis… Mas devemos comemorar, graças aos cientistas do Butantan e do governo de São Paulo, a tragédia foi bem menor… Até agora!
Mario Eugenio Saturno é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano
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ARTIGO
Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.
É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.
O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.
Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.
Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.
A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.
Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.
O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.
A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.
No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.
A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.
Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.
Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.
Dra. Kellen Bombonato é advogada
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