Opinião
STF suspende despejos e desocupações por mais 6 meses em razão da pandemia de Covid-19
O STF proferiu decisão suspendendo, pelo período de seis meses, processos administrativos ou judiciais que resultem em remoção, desocupação ou despejo de populações vulneráveis, bem como a concessão de despejo liminar em que o locatário seja pessoa vulnerável, tendo em vista as medidas de contenção da pandemia de Covid-19.
No último dia 03 de junho o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão suspendendo, pelo período de seis meses, processos administrativos ou judiciais que resultem em remoção, desocupação ou despejo de populações vulneráveis, bem como a concessão de despejo liminar em que o locatário seja pessoa vulnerável, tendo em vista as medidas de contenção da pandemia de Covid-19.
Em Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828/DF, o Ministro Relator Roberto Barroso considerou três situações distintas: ocupações ocorridas antes da pandemia; ocupações ocorridas durante a mesma; e situações de despejo em que o locatário seja pessoa vulnerável. Ressalte-se que o marco temporal que define o início das medidas de contenção da pandemia é 20 de março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública, por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020.
No primeiro caso, o Ministro reconheceu que a necessidade das medidas de isolamento social impostas pelo Poder Público – neste contexto, a de permanecer em casa para evitar a propagação do vírus da Covid-19 – provoca uma afluência de dois princípios constitucionais: o direito social à moradia e à saúde. Visando, portanto, à proteção de populações mais vulneráveis que, pelas suas condições sociais, estão mais expostas à contaminação, bem como a saúde dos agentes públicos envolvidos nos procedimentos de desalojamento, o eminente Relator entendeu pela sua suspensão, pelo prazo de seis meses, de tais ocupações.
O segundo caso diz respeito ao desfazimento de novas ocupações, posteriores à data de 20 de março de 2020. Aqui, preponderou a necessidade de se tutelar a segurança pública em face da ação de grupos criminosos, além do risco iminente de deslizamentos e outros desastres naturais, quando houver. Desta maneira, a atuação do poder público é permitida, contanto que haja a possibilidade de transferência dos moradores para locais seguros, evitando-se a situação de desabrigo.
Por fim, merece especial atenção a terceira hipótese, qual seja, a de despejo liminar do locatário, considerando-se sua condição socioeconômica: a Lei nº 14.010/2020, que disciplinou o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET), em seu artigo 9º, veio a suspender, até o dia 30 de outubro daquele ano, a concessão de pedidos liminares de despejo sem oitiva da parte contrária, nos casos previstos no artigo 59, §1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei n.º 8.245/1991(Lei de Locações de Imóveis Urbanos). Trata-se de desocupação liminar do imóvel locado no prazo de quinze dias, independentemente de audiência da parte contrária, que pode ocorrer em situações como descumprimento de acordo em que as partes tenham fixado prazo mínimo de seis meses para desocupação, permanência do sublocatário no imóvel após o término do contrato de locação, falta de pagamento do aluguel, dentre outros.
Na decisão do Ministro Barroso, foi analisado o profundo impacto que a pandemia de Covid-19 teve na realidade socioeconômica dos brasileiros, sopesando-se tanto as necessidades dos locatários em permanecer nos imóveis, de modo a viabilizar a prática do isolamento social, quanto as consequências que a ocupação destes imóveis, sem a contrapartida do pagamento do aluguel, pode trazer aos locadores, os quais, muitas vezes, possuem nos alugueres sua principal ou única fonte de renda. Aqui se delineia um delicado conflito de interesses, com potenciais efeitos deletérios para todas as partes envolvidas: de um lado, sabe-se que a renda dos trabalhadores brasileiros diminuiu drasticamente desde o início da pandemia, aprofundando os efeitos de um período de crise econômica que o país já vinha enfrentando mesmo antes dela; o desemprego chega a níveis alarmantes e mesmo aqueles que continuam empregados frequentemente veem sua renda minguar significativamente; desta maneira, muitas famílias encontram-se inevitavelmente em situação de desalento financeiro, com dificuldades para honrar com seus compromissos, dentre eles o pagamento de alugueres. De outro lado, há de se pensar que também aqueles que dependem do pagamento destes alugueres para prover o seu sustento podem passar dificuldades ao se verem na incerteza de receber esta renda com a assiduidade necessária.
Também foram consideradas possíveis distorções nas relações locador/locatário, como situações em que este último poderia valer-se da suspensão dos despejos liminares para deixar de efetuar o pagamento de seus alugueres, mesmo possuindo condições econômicas de fazê-lo. Assim sendo, o Ministro orientou uma “intervenção judicial minimalista”: significa dizer que, muito embora se tenha determinado a suspensão da concessão de liminar de despejo nas hipóteses do artigo acima, está não se dará em qualquer situação, devendo, para tanto, ser comprovada a condição de vulnerabilidade socioeconômica do locatário; por outro lado, verifica-se que nem todos os incisos constantes do artigo 59 da Lei n.º 8.245/1991 foram contemplados pela decisão do STF, pelo que se pode concluir que a medida liminar de despejo ainda pode ser concedida em caso de término de locação para temporada, morte do locatário com a permanência de pessoas não autorizadas no imóvel e quando haja necessidade de reparações urgentes neste, que não possam ser executadas com a permanência do locatário.
Neste sentido, merece destaque o artigo 7º, §1º, da Lei n.º 14.010/2020, que afasta a aplicação de seu caput às revisões contratuais de locação. Ou seja, os fatores elencados naquele dispositivo, quais sejam, o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização e a substituição do padrão monetário, podem ser considerados imprevisíveis quando se trata da revisão de alugueres.
O momento atual, inclusive, parece muito mais favorável à adoção de medidas conciliatórias que busquem satisfazer, da melhor maneira possível, tanto as necessidades dos locadores quanto dos locatários – frise-se que, muito embora a lei acima mencionada suspendesse a concessão de liminares de despejo somente até o dia 30 de outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal, entendendo que perdura a situação calamitosa provocada pela pandemia, bem como suas consequências prejudiciais à economia, permanecendo a necessidade de isolamento social para redução da transmissão do vírus, estendeu seus efeitos pelo prazo de seis meses a contar da publicação da decisão. É de se considerar, desta forma, que tais medidas suspensivas ainda possam se aplicar por longo prazo, sendo reiteradamente renovadas até que a situação pandêmica esteja totalmente sob controle.
Diante dos desafios impostos pela atual pandemia de Covid-19, com sérios desdobramentos tanto na vida quanto na economia da população brasileira, a suspensão dos despejos liminares determinada pelo STF pode representar um alívio para aqueles que veem escassear seus recursos para manter sua moradia e prover sua família e, também, por outro lado, uma preocupação para aqueles que dependem da renda locatícia para os mesmos propósitos. Por isto, a análise pormenorizada do “caso a caso” mostra-se extremamente necessária a fim de se evitar que umas partes tirem injusto proveito de outras. Ademais, a negociação amigável, buscando soluções mutuamente benéficas para todos os envolvidos, mostra-se um caminho promissor a se alcançar um denominador comum entre locadores e locatários, de modo a mitigar o prejuízo suportado para ambas as partes.
Ivy Oliveira Mourão dos Santos é advogada
JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192
ARTIGO
Seja mais otimista
Na época, eu me via afundada em pensamentos negativos. Parecia o fim do mundo. Quando finalmente decidi sair desse buraco, fui a busca de algo que me ajudasse. Encontrei várias coisas: estudos, práticas, meditação entre outros. Mas qual foi o divisor de águas? Um TED Talk sobre a técnica da gratidão. Nela, a pessoa precisa terminar o seu dia dizendo três coisas pela qual foi grata naquele dia.
Você sabia que ser otimista pode influenciar positivamente no seu desempenho? Algumas pesquisas já comprovaram isso. Por exemplo, um experimento organizado pelo pesquisador Martin Seligman, da Universidade da Pensilvânia, acompanhou dois grupos de funcionários: os aprovados por aptidão e os escolhidos pelo otimismo. Logo no primeiro ano, os otimistas tiveram desempenho 21% melhor do que os demais.
Outro dia, assisti um episódio do meu podcast favorito, o The Diary of a CEO, tratando deste mesmo tema. Em algum momento do vídeo, a convidada traz um dado bem interessante: ‘Pessoas otimistas ganham, em média, 33 mil dólares a mais que pessoas pessimistas’.
A pesquisa não é bem clara e não dá para saber se isso acontece apenas pelo fato delas pensarem positivo, ou se elas compartilham características mais valorizadas no mercado de trabalho. O fato é que pessoas otimistas ganham mais!
A convidada ainda comentou que pessoas otimistas são mais felizes, porque correm mais riscos. E isso acontece pelo simples fato delas acreditarem que as coisas vão dar certo. Parece meio óbvio. Por que começar uma coisa pensando que vai dar errado?
É por isso que a maioria dos empreendedores de sucesso são pessoas otimistas. Outra opinião dada foi que o pessimismo está ligado a depressão. Mas o que fazer para se tornar uma pessoa mais otimista? A resposta dada não me agradou muito. Porém, fez-me lembrar da minha própria experiência com depressão, em 2015.
Na época, eu me via afundada em pensamentos negativos. Parecia o fim do mundo. Quando finalmente decidi sair desse buraco, fui a busca de algo que me ajudasse. Encontrei várias coisas: estudos, práticas, meditação entre outros. Mas qual foi o divisor de águas? Um TED Talk sobre a técnica da gratidão. Nela, a pessoa precisa terminar o seu dia dizendo três coisas pela qual foi grata naquele dia.
E o que isso faz? Isso faz com que, depois de um tempo praticando essa técnica, o seu cérebro começa a procurar coisas para citar ao final do dia. Você passa a olhar para o lado mais positivo do seu dia. Esse tempo varia, para mim foram uns 7 dias. Essa experiência me fez pensar: por que não trazer essa técnica para o meu negócio?
Criei um ritual antes de cada reunião semanal: cada um do time tem que compartilhar uma coisa positiva e uma coisa negativa que aconteceu com ela na semana anterior. Você tem um minuto para isso, ou seja, não gasta muito tempo! Tem uma regra, aliás. Você pode passar uma semana sem uma experiência negativa, mas uma positiva é obrigatória.
E por que o negativo? Ah, isso é para criar empatia! Às vezes, uma palavra atravessada numa conversa ou uma mensagem não respondida pode deixar alguém magoado. Quando compartilhamos o negativo, normalmente descobrimos que a pessoa estava passando por algo complicado quando não agiu da melhor forma.
Não se trata de uma sessão de terapia em grupo, mas ajuda a criar laços e compreensão. Essa prática trouxe resultados incríveis na cultura da empresa, na gestão e na união da equipe. É algo que vai além do profissional, cria empatia e positividade no ambiente. Isso pode fazer a diferença.
Juliana Brito, empresária, CEO e cofundadora da Indie Hero e da GJ+
JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192
-
CONCURSO6 dias atrás
Prefeitura de Nova Glória abre concurso para 144 vagas com salário de até R$ 13,2 mil
-
VALE DO SÃO PATRÍCIO7 dias atrás
Em Jaraguá, funerária entrega corpo errado para família realizar velório; Assista
-
PLANTÃO POLICIAL6 dias atrás
PC realiza cumprimento de mandado de prisão em desfavor de suspeito de estupro em Rianápolis
-
PLANTÃO POLICIAL7 dias atrás
Homem é preso suspeito de matar mulher em Nerópolis; Assista
-
Acidente6 dias atrás
Cinco pessoas da mesma família morrem após carro de passeio bater de frente com caminhonete na BR-452; Assista
-
VALE DO SÃO PATRÍCIO7 dias atrás
Trabalhador é vítima de choque em Itapaci
-
PLANTÃO POLICIAL7 dias atrás
Jovem de 19 anos é encontrada morta após desaparecer
-
PLANTÃO POLICIAL6 dias atrás
Homem é preso suspeito de promover rinha de galo