memorando assinado
Brasil e Portugal firmam acordo para fabricação do avião Super Tucano

A Embraer assinou, nesta segunda-feira (24), em Lisboa, um memorando de entendimento com diversas empresas aeroespaciais portuguesas para o desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa de Portugal e fabricação da aeronave Super Tucano, destinada a combate aéreo. A cerimônia ocorreu nas instalações da empresa OGMA e contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está em viagem oficial ao país, e do primeiro-ministro de Portugal, António Costa.
O memorando foi assinado com as empresas OGMA Indústria Aeronáutica de Portugal, Centro de Engenharia e Desenvolvimento de Produto (CEiiA), Empordef Tecnologias de Informação (ETI) e GMVIS Skysof.
Entre os diferentes desdobramentos do acordo, a Embraer destacou o potencial relacionamento estratégico nas áreas de desenvolvimento e integração de sistemas envolvendo o A-29 Super Tucano, em sua recém-lançada versão A-29N. O desenvolvimento desta aeronave está voltado para o atendimento das necessidades dos países membros da Organização Tratado do Atlântico Norte (Otan), a aliança militar de defesa coletiva entre países norte-americanos e europeus, da qual Portugal faz parte.
“Estão incluídos neste contexto os processos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, com o intuito de ampliar e aumentar as relações comerciais de longo prazo entre as empresas durante as fases de desenvolvimento, produção e suporte à operação da aeronave A-29N”, explicou a Embraer, em comunicado, destacando o potencial da aeronave no mercado internacional.
Mais cedo, Lula participou de um fórum empresarial realizado no CEiiA, localizado em Matosinhos, região da cidade do Porto. A instituição também colaborou com a Embraer no projeto do avião cargueiro KC-390 e mantém parcerias com diversas empresas e entidades brasileiras ligadas à tecnologia e inovação no Brasil.
Os investimentos realizados pela Embraer em Portugal, na OGMA e em duas fábricas no Parque Industrial de Évora, alcançam US$ 500 milhões. Um contrato entre a Embraer e o governo português prevê a entrega de cinco aeronaves KC-390 à Força Aérea Portuguesa. Uma por ano, a partir de 2023, pelo valor de 872 milhões de euros.
A viagem de parte da comitiva presidencial entre Matosinhos e Lisboa ocorreu a bordo de um KC-390, conduzido pelo comandante da Força Aérea Brasileira, tenente-brigadeiro do Ar, Marcelo Damasceno.
“Voei com o primeiro ministro de Portugal, António Costa,no KC-390, cargueiro da Força Aérea portuguesa, produzido em parceria entre a OGMA e a brasileira Embraer. Exemplo de parceria industrial entre nossos países”, escreveu Lula, em publicação nas redes sociais.
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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