Brasil proíbe voos vindos do Reino Unido e Irlanda do Norte
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Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (23) proíbe, em caráter temporário, a entrada no país de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. A portaria restringe, também, a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias.
A medida foi adotada após ter sido identificada nesses países uma variante do novo coronavírus (covid-19) que, segundo especialistas, teria uma capacidade de transmissão superior à das versões até então conhecidas.
Assinada por três ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, a portaria suspende a autorização de embarque para o Brasil “de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem” por esses países nos últimos 14 dias.
As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.
A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática estão sujeitos.
“Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, estabelece a portaria. Nesse caso, ainda segundo a portaria, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondentes.
Edição: Fernando Fraga
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BRASIL
PRF alerta sobre golpes envolvendo falsas multas de trânsito
Órgão informa que não envia notificações de multas por e-mail.
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A Polícia Rodoviária Federal alerta para um golpe que circula na internet: criminosos enviam e-mails com supostas multas de trânsito e direcionam motoristas para boletos falsos.
A PRF reforça que não envia notificações de multas por e-mail.
As autuações verdadeiras são comunicadas pelos Correios, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou publicadas no Diário Oficial da União.
Caso receba esse tipo de e-mail, a orientação é não clicar em links nem escanear QR Codes.
A consulta oficial de infrações deve ser feita no site da PRF, no campo ‘Nada Consta’, ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
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