Braskem: CPI quebra sigilo bancário de diretor de agência de mineração

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem quebrou, nesta quarta-feira (13), o sigilo bancário do diretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM), Mauro Henrique Moreira Sousa, e do ex-diretor da ANM, Victor Hugo Froner Bicca.
Ouvido nesta terça-feira (12) pela CPI, Mauro Henrique terá o sigilo quebrado no período de 1º de janeiro de 2022 até 12 de março de 2024.
Ao justificar o pedido de quebra de sigilo do diretor da ANM, o relator da CPI, senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse que o dirigente responsável pela agência que fiscaliza o setor de mineração está atrapalhando as investigações da Comissão.
“Como diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Moreira Sousa tem agido com o objetivo de tumultuar os trabalhos desta comissão, repassando a este colegiado informações incompletas ou dificultando o acesso a elas”, afirmou o parlamentar.
A CPI investiga as responsabilidades pelo afundamento de bairros inteiros em Maceió em consequência das atividades da Braskem no município. Nomeado em 2022 pelo antigo governo, Mauro Henrique Moreira Sousa fica no cargo até 2026.
O relator diz que a comissão pediu documentos que não foram enviados pela ANM. “O fato de haver vários documentos referenciados faltantes no processo por si só é gravíssimo. Não bastasse isso, compõe esse amplo quadro a má vontade da ANM, sob sua direção, em colaborar com os trabalhos desta CPI”, completou.
A Agência Brasil solicitou manifestação da ANM e de seu diretor-geral sobre a quebra de sigilo, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
O relator da CPI, Rogério Carvalho, ainda acrescentou que os documentos e informações até aqui analisadas pela Comissão “demonstram a omissão histórica da Agência Nacional de Mineração (e sua antecessora, o Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM) na fiscalização das empresas, o que acarretou tragédias com as de Maceió, Brumadinho e Mariana”.
A CPI autorizou a quebra de sigilo bancário do ex-diretor-geral da ANM, Victor Hugo Froner Bicca, para o período de 2011 a 2024. O relator ponderou que podem ter ocorrido, na gestão anterior, “omissões ou retirada (potencialmente criminosa) de documentos” nos processos do órgão sobre a Braskem.
Foram alvos de quebras de sigilo da CPI, de 2010 a 2024, José Antônio Alves dos Santos, superintendente de fiscalização da ANM, e Walter Lins Arcoverde, ex-diretor de fiscalização do extinto Departamento Nacional de Pesquisa Mineral, que funcionou até 2017.
Depoimentos
A CPI ainda aprovou novos depoimentos e uma acareação entre o ex-diretor do Serviço Geológico do Brasil, Thales Sampaio e o presidente da Braskem, Roberto Bischoff, a ser realizado após o depoimento de Bischoff
A acareação foi aprovada sob a justificativa de que Sampaio responsabiliza a mineradora por não realizar os monitoramentos necessários nas minas de extração de sal-gema em Maceió
Também foram aprovadas as oitivas de Roberta Lima Barbosa Bonfim, procuradora da República em Alagoas; Diego Bruno Martins Alves, defensor público da União em Alagoas; tenente-coronel Moisés Pereira de Melo, coordenador estadual de Defesa Civil de Alagoas; Paulo Roberto Cabral de Melo, engenheiro e ex-gerente geral da Planta de Mineração da Salgema Mineração Ltda (antigo nome da Braskem); Geraldo Vasconcelos, coordenador do Movimento SOS Pinheiro, e José Fernando Lima Silva, presidente da Associação dos Moradores do Bom Parto.
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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