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Estado

Caiado sanciona projeto de lei que cria o Programa Universitário do Bem

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O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou o projeto de lei que cria o programa Universitário do Bem (ProBem), destinado à concessão de bolsas de estudos e mediação do acesso de jovens ao mercado de trabalho em Goiás.

O programa prevê a concessão de bolsas integrais e parciais que corresponderão a 100% e 50% do valor da mensalidade. O repasse do recurso será feito diretamente para a instituição de ensino superior. Para a maioria dos cursos, as bolsas parciais serão de até R$ 650 e as integrais chegarão a R$ 1,5 mil.

Para medicina e odontologia, os valores alcançarão até R$ 2,9 mil na bolsa parcial e até R$ 5,8 mil para integral. O reajuste dos valores será balizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O governo explica que o processo seletivo dos alunos vai ser feito a partir da formação de um “indicador sintético multidimensional de pobreza”. Esse indicador se formará a partir de informações atualizadas sobre composição familiar, características demográficas, qualidade da moradia, renda, dificuldade de acesso à educação e até grau de instrução dos pais. Para candidatos com deficiência, há reserva de 5% das vagas.

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Para se manter inscrito, o bolsista do ProBem deve obter aproveitamento acadêmico mínimo de 75% nas disciplinas cursadas no semestre. Ele também não pode abandonar o curso, nem desistir, evadir-se ou trancar uma disciplina no semestre, ressalvado justo motivo, devidamente comprovado. O aluno também deve comprovar a participação nas ações e nos projetos previstos no Banco de Oportunidades (um banco de vagas de trabalho).

Alunos contemplados com o Programa Bolsa Universitária deverão renovar suas inscrições, em prazo a ser definido pela administração do ProBem, para promover a necessária adequação aos seus termos, sob pena de exclusão.

Quem recebe até 50% do valor da mensalidade no Bolsa Universitária na data da migração passará a contar com valores correspondentes a 50% da mensalidade no ProBem.

Os beneficiários de bolsa parcial do Bolsa Universitária que recebem acima de 50% do valor da mensalidade na data da migração serão migrados para o ProBem com os respectivos percentuais, sendo eles mantidos durante a vigência do benefício.

Já os bolsistas contemplados com a concessão de bolsa integral, inclusive aqueles que tiveram o benefício transferido para parcial em virtude do desempenho acadêmico abaixo de 80%, serão migrados para o Programa Universitário do Bem na condição de bolsista integral, recebendo 100% do valor da mensalidade.

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