Câmara aprova cassação do mandato da deputada Flordelis

O plenário da Câmara dos Deputados decidiu, por 437 votos favoráveis, 7 contrários e 12 abstenções, cassar a deputada Flordelis (PSD-RJ). A parlamentar é acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, em Niterói (RJ).
Saiba como votou cada um dos parlamentares.
Os deputados acataram a recomendação do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), relator do processo no Conselho de Ética. O parlamentar argumentou que a deputada não conseguiu provar sua inocência, tentou usar o mandato para cooptar um de seus filhos para assumir a autoria do crime, era a única da família com recursos para comprar a arma do crime e teria abusado de prerrogativas parlamentares.
“As provas coletadas tanto pelo colegiado, quanto no curso do processo criminal, são aptas a demonstrar que a representada tem um modo de vida inclinado para a prática de condutas não condizentes com aquilo que se espera de um representante do povo”, afirmou Leite.
O deputado afirmou ainda que mesmo que Flordelis seja inocentada pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro pelo assassinato de Anderson do Carmo, a Câmara deveria manter a punição em âmbito administrativo. Segundo o relator, a Casa não faz julgamento criminal.
“A independência das instâncias permite essa diferenciação e dupla e eventual punição, porém no Conselho de Ética tive o cuidado de não entrar na seara criminal do homicídio. Quem vai decidir quem matou o pastor Anderson do Carmo não é a Câmara dos Deputados; é o Tribunal do Júri. Aqui, nós nos ativemos às questões meramente ético-disciplinares que regem o mandato parlamentar”, explicou.
Defesa
A deputada Flordelis voltou a negar que tenha sido a mandante do assassinato de Anderson do Carmo e apelou mais uma vez para que os parlamentares aguardassem seu julgamento pela Justiça, antes de tomar uma decisão. Ela alegou também que, por causa da pandemia de covid-19, não teve a oportunidade de contactar diretamente os colegas parlamentares para explicar sua situação.
“Caso eu saia daqui hoje, saio de cabeça erguida porque sei que sou inocente, todos saberão que sou inocente, a minha inocência será provada e vou continuar lutando para garantir a minha liberdade, a liberdade dos meus filhos e da minha família, que está sendo injustiçada”, disse. “Quando o Tribunal do Júri me absolver, vocês vão se arrepender de ter cassado uma pessoa que não foi julgada”, acrescentou.
Para o advogado de Flordelis, Rodrigo Faucz, a deputada não teve oportunidade de se defender adequadamente da acusação.
“A Flordelis foi acusada, julgada e agora está sendo executada sumariamente”, disse. “A partir do momento em que o relator do Conselho de Ética diz que os elementos demonstram que a deputada tem ‘um modo de vida inclinado para a prática de condutas não condizentes com aquilo que se espera de um representante do povo’, isso corrobora com tudo o que eu falei. É uma covardia, porque ela sequer teve o contraditório”, acrescentou.
Acusação
A deputada federal Flordelis dos Santos Souza e mais nove acusados pela morte do pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, enfrentarão o júri popular, após decisão da juíza do 3º Tribunal do Júri de Niterói Nearis dos Santos Carvalho Arce.
Denunciada como mandante do crime, Flordelis responde por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada. Em razão da imunidade parlamentar, a deputada não pode ser presa em flagrante por crime inafiançável e, dessa forma, cumpre medidas cautelares, monitorada por tornozeleira eletrônica.
Também serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri Marzy Teixeira da Silva, Simone dos Santos Rodrigues, André Luiz de Oliveira e Carlos Ubiraci Francisco da Silva, por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e associação criminosa armada.
Rayane dos Santos Oliveira será julgada por homicídio triplamente qualificado e associação criminosa armada e Flávio dos Santos Rodrigues, Adriano dos Santos Rodrigues, Andrea Santos Maia e Marcos Siqueira Costa, por uso de documento falso e associação criminosa armada.
Edição: Denise Griesinger


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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