Câmara aprova criação do dia em memória de vítimas de covid-19

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. A data será celebrada em 12 de março de cada ano. A proposta segue para análise do Senado. 

Segundo o autor do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC), a data escolhida é uma homenagem à primeira vítima fatal do novo coronavírus no Brasil, Rosana Aparecida Urbano, falecida em 12 de março de 2020, no Hospital Municipal Dr. Carmino Cariccio, na zona Leste de São Paulo. 

O parlamentar lembrou que a vítima foi internada na véspera e na sequência de sua morte, em menos de 50 dias, faleceram também sua mãe, seu pai, uma irmã e um irmão. 

“A pandemia se transformou em uma inominável tragédia atravessada pela morte, pelo desamparo e pelo luto, um fenômeno social que impactou de forma direta e indelével a vida de milhões de brasileiros e brasileiras”, afirmou o autor, que lembrou haver ainda um projeto de lei do Senado propondo a construção de um memorial às vítimas. 

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Covid-19 

Após mais de três anos, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou na última sexta-feira (5) que a covid-19 não configura mais emergência em saúde pública de importância internacional. De acordo com a entidade, o vírus se classifica agora como “problema de saúde estabelecido e contínuo”. 

Dados da entidade indicam que 765,2 milhões de casos de covid-19 foram confirmados no planeta até o momento, além de quase 7 milhões de mortes registradas. Apenas no Brasil, mais de 700 mil pessoas perderam a vida para a doença. Ainda de acordo com a OMS, 13,3 bilhões de doses de vacinas contra a doença foram administradas em todo o mundo. 

*Com informações da Agência Câmara 

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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