Câmara aprova MP que prorroga contratos na Educação e Saúde

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (15) a Medida Provisória (MP) 1009/20 que prorroga 122 contratos no Ministério da Educação (MEC), no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A MP prorroga 65 contratos da ANS até o dia 25 de novembro de 2021, e até o dia 2 de maio de 2022, 27 contratos no MEC; 14 no FNDE; nove no Inep e sete na Capes. A matéria agora segue para análise do Senado. O governo justificou a necessidade de prorrogação dos contratos, por tempo determinado, “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
A relatora da proposta, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), disse que a medida é fundamental para a manutenção das atividades dos órgãos. “A prorrogação dos contratos é imprescindível para a manutenção das atividades dos órgãos. Os prejuízos seriam incalculáveis na Saúde e na Educação”, justificou.
Edição: Kleber Sampaio


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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