Câmara aprova PL que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, que tem o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos. Texto segue para análise do Senado.
Segundo o substitutivo apresentado pelo pelo deputado Igor Timo (Podemos-MG) em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com o estatuto se torna obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento.
O atendimento integral inclui, entre outros procedimentos, assistência médica e psicológica, medicamentos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce; o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.
Será incluído entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes.
O Estatuto da Pessoa com Câncer também atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.
* Com informações da Agência Câmara
Edição: Aline Leal


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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