Câmara aprova projeto que cria política de proteção e resgate de animais em desastres

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que institui uma política de proteção, resgate e manejo de animais afetados por acidentes e desastres, com atribuições ao poder público e a empreendedores responsáveis por animais.
Devido às mudanças, o Projeto de Lei 2950/19 retorna ao Senado para nova votação, na forma do texto do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será tocada em conjunto pelos governos federal, estaduais e municipais, fazendo parte ainda do plano municipal de contingência de proteção e Defesa Civil.
Para o relator, deputado Marcelo Queiroz, os impactos dos desastres sobre os animais vão desde a perda de vidas de animais silvestres à perda da fonte de renda e sustento pessoal de famílias. “A perda de um animal de estimação também pode agravar o trauma psicológico causado pela tragédia ambiental”, afirmou.
Em relação aos procedimentos, o projeto define que o resgate de animais será realizado por equipe treinada e sob a coordenação de profissional capacitado, conforme o tipo de emergência.
Os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos.
Na situação de emergência, deverão ser criados ainda centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.
Saúde dos animais
O texto aprovado prevê também:
– animais suspeitos de possuírem doença infectocontagiosa devem ficar sob observação em abrigo até definição de procedimentos por autoridade sanitária;
– os animais resgatados serão vacinados contra doenças infectocontagiosas relevantes para a espécie e a localidade;
– animais domésticos deverão ser identificados para posterior devolução a tutor;
– espécimes da fauna silvestre deverão ser destinados ao retorno imediato à natureza ou para programas de soltura;
– a soltura de animal de fauna silvestre dependerá de ele não apresentar problemas que impeçam sua sobrevivência ou adaptação em vida livre;
– espécime da fauna silvestre exótica não poderá ter retorno imediato à natureza (javalis, por exemplo);
– serpentes peçonhentas oriundas da fauna exótica serão encaminhadas, prioritariamente, a laboratórios e instituições públicas para pesquisas e produção de soros antiofídicos;
– se em bom estado, as carcaças ou partes de animal da fauna silvestre mortos em desastres deverão ser aproveitadas para fins científicos ou didáticos.

Dados divulgados
O substitutivo de Queiroz prevê que os dados sobre os procedimentos de resgate, cuidado e destinação dos animais atingidos por desastres deverão ser catalogados e divulgados na internet.
Entre os dados estão quantitativo, espécie, local de resgate, estado de saúde e destinação dos animais.
Competências públicas
Quanto às competências da União, de estados e municípios, o projeto determina a adoção de medidas para reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres atingidos por emergências, acidentes e desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana.
A incerteza do risco de desastre não poderá ser argumento a favor da não adoção de medidas preventivas.
A União adotará as medidas em unidades federais de conservação; fixará as normas gerais da Amar; e apoiará os estados e municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de risco de desastre e nas demais ações.
Os estados, além de mapear as áreas em seu território e apoiar os municípios, deverão oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.
Os municípios deverão fiscalizar as áreas de risco de desastre e, quando for o caso, promover a intervenção preventiva e a evacuação dos animais das áreas de alto risco ou vulneráveis. Terão ainda de organizar o sistema de resgate e atendimento emergencial da fauna impactada e providenciar abrigos temporários para os animais resgatados.
As prefeituras também estimularão a participação de entidades privadas, associações de voluntários e organizações não governamentais nas ações de acolhimento dos animais e oferecerão capacitação de pessoal para executar as ações do plano de acolhimento.
Todos esses governos deverão executar a política de acolhimento e manejo em seu território e incluir as ações nos respectivos planos de Defesa Civil.
Empreendimentos
Quando houver empreendimentos no local de desastre que estejam sujeitos a licenciamento ambiental, eles deverão, a critério do órgão do meio ambiente, adotar medidas para neutralizar ou reduzir o impacto à fauna residente ou migratória em caso de emergência, acidente ou desastre ambiental.
Entre as medidas preventivas estão treinamento de pessoal para busca e salvamento de animais durante e após o desastre por meio de um plano de ação e restrição de acesso de animais a áreas com maior risco.
Já as medidas reparadoras incluem fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos para busca e salvamento de animais; fornecimento de água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário; construção de abrigos; e oferta de pastos para animais de grande porte. Essas medidas e outras deverão ser adotadas pelo empreendedor que der causa ao acidente ou desastre.
Se descumprir as medidas, o empresário estará sujeito a sanções penais e administrativas. Segundo Queiroz, é imprescindível a tipificação do crime para desestimular sua prática e punir os infratores. “Hoje damos mais um passo em direção ao progresso, fortalecendo a legislação de proteção ao bem-estar animal e renovando o compromisso do Brasil com um futuro mais sustentável”, disse.
Sanções
A mesma pena de detenção de 3 meses a um ano e multa por maus-tratos em animais será aplicada a quem provocar desastre que prejudique a vida e o bem-estar de animais silvestres ou domésticos.
Especificamente para empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor, no processo de licenciamento ambiental, deverá ser obrigado a apoiar a implantação e manutenção de Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) no caso de o empreendimento trazer risco de acidentes com danos diretos à fauna silvestre.
Debate em Plenário
Para o líder do PRD, deputado Fred Costa (PRD-MG), os desastres de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, demostraram que a sociedade brasileira ainda não está preparada para tratar de humanos e animais. “Quantos animais morreram nessas catástrofes? Nenhum de nós quer isso”, afirmou. Segundo ele, a proposta vai demonstrar o compromisso da Câmara com todas as formas de vida.
O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) apresentou dados sobre a morte de animais em desastres nos últimos anos. No caso de Brumadinho, o rompimento de barragem em 2019 soterrou cerca de 20 mil animais domésticos. Nos incêndios em 2020 no Pantanal houve, aproximadamente, 17 milhões de animais vertebrados mortos. “Temos uma proteção dos animais no Brasil que, ainda, é muito frágil.”
O deputado Felipe Becari (União-SP), autor de uma das propostas apensadas, afirmou que é inadmissível que, em 2025, o País ainda não tenha plano de prevenção.
Segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), também autor de uma proposta anexa, o projeto garante que os animais tenham um local adequado para serem tratados e encaminhados para adoção.
O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) defendeu estabelecer padrões rígidos de prevenção e fiscalização para casos de crimes contra a fauna em casos de desastre. “O projeto melhora a conscientização da população. Aprovando a proposta, a gente prova que o Congresso está sensível à causa.”
Caramelo
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) lembrou que houve muitos casos de animais nas enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. “Vimos o drama de resgate de animais sobre telhados e outros animais que não estavam em locais próprios”, disse.
O deputado Bibo Nunes (PL-RS) ressaltou que o cavalo Caramelo, resgatado sobre um telhado, virou um “herói das enchentes” no estado, por sua demonstração de garra e resistência. O animal ficou ilhado em uma casa em Canoas (RS) por quatro dias, antes de ser resgatado.
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), avança no mundo a percepção de os seres humanos serem irmãos dos demais seres vivos, sem hierarquia. “Os desastres, muito provocados pela forma de ocupação da terra, como incêndios e enchentes, afetam também a vida animal.”
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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