Câmara aprova projeto sobre retomada da propaganda partidária

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a retomada da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. O Projeto de Lei (PL) 4.572/19, de autoria do Senado, foi aprovada por 270 votos a favor e 115 contra e segue agora para análise desta Casa Legislativa.
O texto estabelece que o partido que cumprir, a cada semestre, a cláusula de desempenho da Emenda à Constituição 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, para entrada em redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.
Pela cláusula de desempenho, somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos que obtiverem um mínimo de votos distribuídos por um terço dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um terço dos estados.
De acordo com a proposta, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre;os que elegeram de 10 a 20 terão direito a 10 minutos; e as legendas com mais de 20 eleitos, 20 minutos.
O projeto diz ainda que, em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia. Os partidos deverão destinar ainda um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina.
A previsão é que as inserções ocorram entre as 19h30 e as 22h30 ,a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais. A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.
O texto estabelece também sanções aos partidos que usarem o tempo da propaganda para a prática de atos que incitem à violência ou que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, e para divulgar matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais eleitorais regionais julgar os casos e aplicar as sanções. A punição será aplicada no semestre seguinte e será de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.
Edição: Nádia Franco


POLÍTICA NACIONAL
Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

O projeto de lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.
De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.
“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.
O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias – inteligência artificial e inteligência artificial generativa.
Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.
O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.
Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.
O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.
A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.
“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”
Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.
Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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