Câmara aprova punição para quem divulgar imagem de nudez gerada por inteligência artificial com fim de constranger

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), o Projeto de Lei 3821/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), no qual tal prática também é tipificada no Código Eleitoral.

Se virar lei, o crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

Campanha eleitoral
Para coibir essa prática em campanhas eleitorais, a relatora incluiu no Código Eleitoral a tipificação semelhante, mas a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa. A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas.

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Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa (1/3 até a metade).

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Manipulação de imagens
Yandra Moura afirmou que o projeto não busca censurar a liberdade de expressão, mas punir o uso abusivo de material para macular a imagem das pessoas. “A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes a inteligência artificial e aos limites de seu uso”, disse.

A relatora destacou que a proposta não coíbe o uso da inteligência artificial. “A gente pune quem abusa da inteligência artificial para cometer crimes que transformem e distribuem imagens de qualquer cidadão de forma sexual.”

Segundo a autora, deputada Amanda Gentil, a manipulação de imagens sexuais com inteligência artificial, os chamados “deepnudes”, afasta mulheres da política e perpetua um cenário de sub-representação nos espaços de poder. “A legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Amanda Gentil (PP - MA)
Amanda Gentil, autora do projeto de lei

Durante o debate do texto no Plenário, a deputada Gisela Simona (União-MT) disse que a proposta é específica e protege a dignidade sexual de qualquer pessoa. “No momento da eleição, são as mulheres que são atacadas na sua dignidade pessoal.”

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O deputado Jorge Solla (PT-BA) afirmou que precisa ficar claro que é crime distorcer imagens com inteligência artificial. “Vamos colocar no Código Penal. Todos que usarem imagens e distorcerem serão condenados”, disse.

Crime de opinião
Porém, o deputado Mario Frias (PL-SP) afirmou que o projeto abre mais um precedente para mais pessoas serem perseguidas por crime de opinião. “Este projeto que tem a intenção de proteger, está dando poderes a mais um burocrata não eleito para perseguir”, afirmou.

Ele ressaltou que todos que participam do ambiente digital correm algum tipo de risco.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, qualquer adulteração de imagem já é crime de fraude, previsto no Código Eleitoral. “Esse projeto me parece como o lobo em pele de cordeiro. Paira uma grande desconfiança na atuação da corte eleitoral”, disse.

Apesar das críticas, os partidos de oposição alteraram sua posição e votaram pela aprovação do texto.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova uso da linguagem simples em órgãos públicos

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei  que obriga todos os órgãos públicos do país a usarem linguagem simples para se comunicarem com a população. 

A linguagem simples já é praticada em vários países e tem por objetivo principal ajudar todos os cidadãos e cidadãs a encontrar, entender e usar informações publicadas por órgãos e entidades da administração pública.

O PL 6.256/2019, da deputada federal Erika Kokay (PT-DF), teve voto favorável do relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), com mudanças. Agora, a proposta seguirá para revisão da Câmara dos Deputados.

— O objetivo é garantir que a comunicação estatal seja sempre feita em linguagem clara, transparente, compreensível pelo cidadão médio brasileiro, fugindo de expressões demasiadamente técnicas (o famoso “juridiquês”) e garantindo que a gente tenha a democracia implementada de verdade — afirmou Alessandro Vieira no Plenário.

Clareza

O projeto cria a Política Nacional de Linguagem Simples para fazer com que os documentos oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, de estados, municípios e do Distrito Federal tenham uma redação clara e acessível a todas as pessoas. A ideia é evitar a linguagem cheia de formalidades e termos técnicos e de difícil compreensão e incentivar uma comunicação clara para facilitar o entendimento pela população.

— Nós precisamos nos comunicar com as pessoas e elas precisam compreender perfeitamente qual é a intenção do Poder Público em suas declarações e manifestações — afirmou o senador Humberto Costa (PT-PE), que presidiu a votação.

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Cidadania

Para o relator, a mudança não é somente uma questão técnica, mas um compromisso ético e jurídico com a transparência, a equidade e a democracia. Ele afirma que o projeto de lei busca “fortalecer o pleno e integral exercício da cidadania, facilitando a compreensão dos cidadãos, ao prever a utilização, nas comunicações oficiais, de elementos de linguagem simples, clara, direta e objetiva”. 

Transparência

A autora, por sua vez, argumenta que o uso da linguagem simples pode também reduzir custos administrativos e o tempo gasto com o atendimento ao cidadão, além de promover a transparência ativa e o acesso à informação pública de forma clara. Erika Kokay diz ainda que a mudança vai facilitar a participação popular e o controle social e ajudar na compreensão de pessoas com deficiência.

Dicas

O projeto apresenta algumas técnicas e dicas para a escrita com linguagem simples:

  • usar frases curtas, em ordem direta e na voz ativa
  • desenvolver uma ideia por parágrafo
  • usar palavras comuns, de fácil compreensão
  • usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto
  • evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente
  • não usar termos pejorativos
  • escrever o nome completo antes das siglas
  • organizar o texto de forma esquemática, com o uso de listas, tabelas e gráficos
  • apresentar primeiro as informações mais importantes
  • não usar novas formas de flexão de gênero e de número
  • evitar frases intercaladas
  • evitar o uso de substantivos no lugar de verbos
  • evitar redundâncias, palavras desnecessárias ou  imprecisas
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Na comunicação oficial com comunidades indígenas, o projeto prevê que, sempre que possível, haverá uma versão do texto em língua portuguesa e uma versão em língua indígena dos destinatários.

Mudanças

O relator incluiu duas emendas ao texto da Câmara. Uma deixa claro que a linguagem simples será obrigatória em todos os Poderes da União, estados, DF e municípios. Outra define que as pessoas com deficiência são público-alvo específico da linguagem, não apenas as pessoas com deficiência intelectual. 

Foram retirados trechos aprovados na Câmara, como a obrigatoriedade de observância do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) na linguagem simples. Também foi retirada a exigência de elaboração de duas versões — uma original e outra em linguagem simples. 

Ele também retirou exceção aos municípios com menos de 50 mil habitantes, que seriam desobrigados do uso da linguagem simples. Assim, a obrigação passa a alcançar todos os municípios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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