Câmara aprova regras menos rígidas para plantação de eucalipto

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (8), projeto de lei que exclui a silvicultura da lista de atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. O texto altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e segue para sanção presidencial.

A aprovação em plenário ocorreu horas após o tema passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Entre outras definições, a silvicultura compreende o cultivo de florestas plantadas para fins comerciais, como a produção de eucaliptos, pinus e mognos.

Divergência

O projeto gerou divergência entre grupos do agronegócio e ambientalistas porque ele permite dispensar o licenciamento ambiental prévio para atividades da silvicultura. De acordo com o artigo 10º da Lei 6.938, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, tal licenciamento é exigido de negócios “utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores”.

Ao excluir a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras, o texto permite dispensar o licenciamento ambiental de produções em larga escala de culturas como o eucalipto e o pinus, usados na fabricação de papel, celulose e madeira.

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“Onde está o eucalipto é o chamado de deserto verde. Ali não prolifera nenhuma planta, nenhum animal, absorve uma quantidade excessiva de água”, disse Patrus Ananias (PT-MG). Para ele, o plantio do eucalipto deve estar conciliado com o equilíbrio ambiental.

Segundo o deputado Domingos Sávio (PL-MG) ser contra a silvicultura é ser contra o plantio de florestas. “Você precisa de madeira, ela faz parte da vida das pessoas. A madeira da silvicultura evita o desmatamento e ajuda a diminuir o aquecimento global”, disse ele, durante a sessão de votação.

*com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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