Câmara aprova uso de título de capitalização por entidade beneficente

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização, se forem certificadas conforme legislação vigente. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Pelo texto, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.
A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor para a constituição de um capital. Parte do valor pago mensalmente vai para sorteios e, ao final do prazo de vigência, o titular pode resgatar parte ou a totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.
Sorteios
Pela proposta, para realizar esses sorteios deverão ser utilizados meios próprios ou resultados de loterias autorizadas pelo poder público. Os resultados e os ganhadores deverão ser divulgados nas mesmas mídias usadas para divulgar os produtos da campanha de arrecadação por meio dos títulos.
Os recursos obtidos nessas campanhas deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas será admitido o uso de parte deles para despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.
O dinheiro colocado no título e que poderá ser resgatado é atualizado pela TR mais taxa de juros igual a um mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança.
*Com informações da Agência Câmara
Edição: Fábio Massalli


POLÍTICA NACIONAL
Proposta impede ação penal contra contribuinte que apresentar garantia a crédito tributário

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 168/25 determina que o contribuinte que apresentar garantia integral para o crédito tributário exigido pelo Fisco, no curso de uma ação fiscal, não poderá ser processado por crime contra a ordem tributária.
Na avaliação do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, seria inútil abrir um processo penal quando o imposto exigido já está assegurado por garantia idônea.
“Instaurar ou manter ações penais nessas circunstâncias, além de ser um desperdício de recursos públicos, constitui coerção indevida sobre contribuintes, desestimulando o exercício legítimo do direito de defesa em ações fiscais”, disse Donizette.
A proposta altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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