Câmara de SP aprova admissibilidade de cassação de vereador

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O plenário da Câmara Municipal de São Paulo aprovou hoje (24) a admissibilidade do processo de cassação do vereador Camilo Cristófaro (Avante), acusado de racismo. Com a aprovação, que contou com os votos de 51 vereadores – de 53 votantes, o processo volta para a Corregedoria para que sejam ouvidas as testemunhas e a defesa do parlamentar.

No último dia 3, Camilo Cristófaro participava de forma remota de uma sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Aplicativos, na Câmara Municipal de São Paulo. Como o microfone do vereador estava aberto, um áudio da fala dele com outra pessoa acabou vazando para a reunião: “é coisa de preto, né?”, foi a frase ouvida durante a sessão. Quatro vereadores abriram representação contra Cristófaro.

“Bom seria se não tivéssemos de votar uma medida desta natureza. Mas, diante da prática do racismo, só nos resta aplicar a lei para mostrar para a sociedade deste país que aqui o racismo é e será punido”, disse o presidente da Câmara, vereador Milton Leite.

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Na semana passada, a Corregedoria da Câmara aprovou a abertura do processo contra o vereador. Segundo o parecer do órgão, elaborado pela vereadora Elaine Mineiro, do mandato coletivo Quilombo Periférico (Psol), a fala é nitidamente racista, “alimentadora de estruturas que mantêm a população negra em posição de incompetência e inferioridade, sendo ofensiva a um conjunto indeterminado de pessoas, violentando todas as pessoas negras”. 

Vereador nega racismo

A reportagem procurou o vereador Camilo Cristófaro, mas ainda não recebeu uma resposta. No último dia 20, o vereador negou à Agência Brasil que tenha sido racista e se referiu ao episódio como uma “brincadeira”. “Eu não sou racista. Setenta por cento de quem me acompanha são afros. Foi uma brincadeira infeliz com um deles, meu irmão de coração e que, mesmo ele sendo meu amigo há décadas, eu reconheço: fui infeliz, mas racista nunca”, disse.

Edição: Claudia Felczak

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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