Câmara discute adesão do Brasil à convenção de crimes cibernéticos

Publicados


A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública hoje (14) para avaliar a proposta de adesão do Brasil à Convenção sobre o Cibercrime, também chamada de Convenção de Budapeste, em referência ao local de assinatura, em 2001.

A convenção recebeu até o momento a adesão de 66 países. Ela elenca tipos de ilícitos criminais relacionados a tecnologias da informação e fixa procedimentos para a cooperação internacional neste tema e procedimentos de acesso a provas e informações por um país fora de sua jurisdição.

O país foi convidado a assinar o tratado internacional. O governo federal iniciou o processo em 2019. Agora cabe ao Congresso Nacional avaliar a participação ou não do Brasil no tratado.

O chefe da Divisão de Combate ao Crime Transnacional (DCIT) do Ministério das Relações Exteriores, Eric do Val Lacerda Sogocio, declarou que o Itamaraty entende como momento adequado de aderir à convenção como forma de facilitar que órgãos de persecução penal tenham mais condições para obter informações e provas.

“Também como parte da convenção, o Brasil passaria a receber o reconhecimento de que suas leis e políticas de combate ao crime cibernético são compatíveis com as normas internacionais, o que reforça a imagem de parceiro confiável. O país passaria a participar do protocolo sobre prova eletrônica, que atualiza a convenção e padrões para intercâmbios para esse tipo de informação”, explicou.

Leia Também:  Bolsonaro parabeniza novos presidentes da Câmara e do Senado

A diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Silvia Amélia Fonseca de Oliveira, manifestou- se em sentido semelhante.

“A proposta repousa sobre adoção de legislação penal padronizada entre os países, o fortalecimento da cooperação internacional, a existência de medidas para o fortalecimento e capacitação e coordenação entre os países sobre o tema. No cenário internacional não há outro instrumento que trate de crime cibernético com a extensão da convenção”, defendeu.

A procuradora da República e coordenadora do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética (GACC), Fernanda Teixeira Souza Domingos, também defendeu a participação do Brasil na convenção como forma de facilitar o combate à criminalidade diante de novos desafios.

“Os criminosos mais sofisticados passaram a usar serviços fora da jurisdição brasileira. Locais que sem ter vínculo com território nacional ficam inalcançáveis. A cooperação precisa ser rápida, sob risco de verem frustrados os esforços para combater a criminalidade, já que provas eletrônicas podem ser rapidamente eliminadas”, destacou.

A coordenadora de Pesquisa da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Daniela Eilberg, ponderou que a convenção pode estimular uma vigilância desnecessária e desproporcional ao facilitar determinadas formas de coleta de dados, o que pode trazer problemas pelo fato do Brasil ainda não ter uma legislação que assegure a proteção de dados na esfera criminal. Isso porque a Lei Geral de Proteção de Dados definiu como exceção a coleta e tratamento de dados por órgãos da segurança pública.

Leia Também:  Rui Costa anuncia dois nomes da sua equipe na Casa Civil

“O reforço em questão deve ser feito com dois movimentos: aprovação de regras de proteção de dados aplicadas à esfera criminal e transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados [ANPD] em órgão autônomo e independente para tornar sua atuação mais robusta. Avanços da adesão exigem o aprofundamento do debate sobre proteção de dados em práticas de investigação criminal, garantindo salvaguardas”, argumentou.

O relator da matéria, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), informou que já entregou seu parecer. “É urgente que participemos da convenção. Não dá para esperar mais”, disse o parlamentar. Ele lembrou que o Brasil tem três anos para responder ao convite e que já se passaram dois anos.

Edição: Fernando Fraga

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

Publicados

em

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

Leia Também:  Casa Civil conversará com estados e empresas para ampliar PPP

Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Leia Também:  Bolsonaro parabeniza novos presidentes da Câmara e do Senado

Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

VALE SÃO PATRÍCIO

PLANTÃO POLICIAL

ACIDENTE

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA