Câmara mantém incentivos fiscais para Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Os incentivos fiscais para as fábricas de veículos do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste estão prorrogados até 2032. Por 341 votos a favor, 153 contra e quatro abstenções, a Câmara dos Deputados manteve o benefício inserido pelo Senado na reforma tributária.
A votação dos destaques ao texto-base da reforma tributária levou quase três horas. A proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em segundo turno para ser promulgada. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pretende concluir a votação ainda nesta sexta-feira (15).
Na primeira votação da reforma tributária, em julho, a Câmara havia derrubado a prorrogação do incentivo por um voto de diferença. Na época, o destaque teve apenas 307 votos, dos 308 necessários para a aprovação de propostas de emenda à Constituição (PEC).
Antes de votar o destaque do setor automotivo, os deputados derrubaram a renovação de incentivo para a indústria de autopeças, por 285 votos a 192. Outro incentivo, para a produção de baterias de carros elétricos nas três regiões, foi mantido por 299 votos a 192.
Os três incentivos opõem os parlamentares do Sul e do Sudeste e os do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e geraram polêmica durante a tramitação da reforma tributária.
Armas e regimes específicos
A Câmara também rejeitou destaque do PL que pretendia excluir da reforma tributária a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições, exceto as compradas pela Administração Pública. A cobrança do tributo, que incidirá sobre bens prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, foi mantida por 326 votos a 161.
Por 445 votos a 29, os deputados também rejeitaram destaque do PSOL para retirar o limite de 1% sobre o valor de mercado a alíquota do imposto seletivo sobre petróleo e minerais. O item teve duas abstenções.
O plenário também rejeitou a reinstituição de regimes específicos (definição de imposto após a reforma) para alguns setores da economia. Incluídos pelo Senado, eles foram retirados do texto pelo relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Por 370 votos a 62, a Câmara rejeitou o regime específico para serviços de saneamento e de concessão de rodovias.
Por 437 votos a 10, a Câmara derrubou destaque do PL para alterar a repartição do futuro Imposto sobre Bens e Serviços, que será arrecadado por estados e municípios. O texto do Senado determinava como critério de distribuição a arrecadação média dos entes federativos entre 2024 e 2028. No parecer de hoje, o relator Aguinaldo Ribeiro retirou o tem do texto, o que deixará a repartição para uma lei complementar.
Os deputados, no entanto, reinstituíram na reforma tributária a elevação do teto do salário dos auditores estaduais e municipais para R$ 41 mil, a mesma remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Retirado do texto por Aguinaldo Ribeiro, o item, incluído na reforma pelo Senado, retornou à PEC por 324 votos a 142. Caberá às prefeituras e aos governos estaduais enviar leis para elevar os salários, o que gerará pressão sobre as contas públicas locais.
Sessão híbrida
A segunda votação da reforma tributária na Câmara começou pouco antes das 15h e está sendo realizada em caráter híbrido, com alguns parlamentares no plenário e outros votando pela internet. A oposição tenta obstruir a votação, para atrasar a sessão.
Como a Câmara apenas retirou e reinstituiu pontos da PEC aprovada pelos senadores, sem mudar o mérito, a proposta não precisa voltar ao Senado. Com o fim da votação em primeiro turno, não é mais possível alterar o texto. Somente emendas supressivas, para retirar pontos da reforma tributária, podem ser votadas em seguindo turno.
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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