Câmara prorroga prazo de prestação de contas de repasses da cultura

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) projeto que prorroga de 31 de dezembro de 2022 para 31 de julho de 2023 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios prestarem contas dos recursos da Lei Aldir Blanc. A matéria segue para o Senado.
Segundo a autora da proposta, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), dos 5.568 municípios brasileiros, 1.111 – de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) – criaram seus próprios fundos municipais de Cultura. Criada em 2020, a Lei Aldir Blanc I, ou Lei de Emergência Cultural, foi destinada a prover recursos emergenciais para a cultura durante o auge da pandemia de covid-19.
De acordo com a parlamentar, estudos ainda em andamento identificam um possível cenário no qual quase metade dos municípios brasileiros ainda não prestaram contas à União pelos projetos executados com os recursos da Lei Aldir Blanc I.
“Caso esta situação permaneça, um número expressivo de municípios pode ficar inadimplente com suas obrigações legais e possivelmente impedida de receber novos recursos, em um contexto no qual a União deve executar nos próximos meses novas descentralizações de grandes montantes financeiros aos entes federativos, notadamente pelas Leis Aldir Blanc II e Paulo Gustavo.”, argumentou Jandira.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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