Câmara reinstala comissão para debater prisão em segunda instância

A Câmara dos Deputados reinstalou hoje (15) a comissão especial que discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/19 que trata da prisão de pessoas condenadas após o julgamento em segunda instância. O deputado Aliel Machado (PSB-PR) foi eleito o presidente do colegiado.
O julgamento em segunda instância é realizado por tribunais que revisam decisões de juízes de primeira instância.
Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs).
Atualmente, a possibilidade de recursos se estenderem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode retardar o trânsito em julgado em muitos anos.
A comissão vai se debruçar sobre a proposta que altera os artigos 102 e 105 da Constituição Federal para acabar com o recurso extraordinário ao STF e com o recurso especial no caso do STJ, respectivamente.
Com isso, o trânsito em julgado da ação ocorrerá após o julgamento em segunda instância nos tribunais de Justiça dos estados ou nos TRF’s.
“Tal alteração permitiria a execução imediata das decisões das cortes regionais, sejam os Tribunal de Justiça dos Estados, sejam os Tribunais Regionais Federais e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, cortes estas que promovem, efetivamente, análise probatória – razão pela qual seu julgamento deve ser prestigiado”, argumentou o autor da PEC, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
Edição: Denise Griesinger


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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