Eleições 2020
Candidato a vereador “Samu Goiânia” é alvo de pedido de indeferimento do registro
O candidato a vereador Samuel Pereira da Silva (MDB) se inscreveu na corrida por cadeira na Câmara de Goiânia como “Samu Goiânia”. O nome que aparecerá na urna faz referência à sigla do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o que fere a legislação eleitoral que proíbe o registro com identificação de autarquias ou fundações públicas.
Conforme informações, o uso do nome Samu na urna é vedado por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente a Resolução nº. 23.609/19. Em uma das normas, a Corte deixa claro que “não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal”.
Com base nas regras eleitorais, provavelmente o candidato vai ser intimado para mudar o nome de urna. Na última segunda-feira (12), o promotor eleitoral Marcelo Fernandes de Melo requereu o indeferimento do registro de candidatura de Samu Goiânia ao juiz Wilson da Silva Dias, titular da 133ª Zona Eleitoral de Goiânia.
Possibilidade de mudança
Tudo indica que o candidato a vereador Samuel Pereira da Silva, o “Samu Goiânia” vai ter que mudar o nome registrado na urna para poder concorrer.
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POLÍTICA
José Machado propõe prioridade para idosos em matrículas na EJA
O deputado José Machado (PSDB) apresentou o projeto de lei de nº 1662/25, com o objetivo de garantir aos idosos a prioridade na matrícula em escolas da rede pública estadual de ensino que oferecem Educação de Jovens e Adultos (EJA). A iniciativa busca superar barreiras e assegurar o direito à educação previsto no Estatuto do Idoso, alinhando-se às diretrizes da Política Estadual do Idoso de Goiás.
Destinada a pessoas com 60 anos ou mais, a proposta condiciona a prioridade à oferta de níveis escolares adequados e ao número de vagas disponíveis por turno. O EJA poderá, por meio de políticas afirmativas, instituir outras prioridades. Para realizar a matrícula, o candidato deverá apresentar um documento oficial que comprove sua idade.
O legislador argumenta que é fundamental adaptar as políticas públicas para atender às necessidades específicas da população idosa, incluindo o direito à educação. O EJA desempenha um papel crucial nesse contexto, ao oferecer oportunidades de estudo para aqueles que não tiveram acesso ou continuidade na educação básica na idade própria.
Machado destaca que o incentivo à educação na terceira idade traz diversos benefícios, como o estímulo cognitivo, a prevenção de doenças como o Alzheimer, o aumento da autonomia e da autoestima, a promoção da socialização e o combate ao isolamento.
O projeto foi protocolado e seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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