Castro apresenta relatório sobre texto que altera orçamento secreto

Publicados

Em meio a um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das emendas de relator do chamado orçamento secreto, criticadas pela falta de transparência, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou nesta quinta-feira (15) um relatório favorável ao Projeto de Resolução (PRN 3/2022) que tem o objetivo de dar transparência às emendas.

O texto, apresentado em conjunto pelas mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, estabelece critérios de distribuição das emendas de relator no orçamento secreto (RP9) e está na pauta da Congresso marcada para hoje. O parecer de Castro sugere a aprovação na forma de um substitutivo.

Na prática, da forma como está hoje, a decisão sobre o repasse das emendas RP9 fica com o próprio relator do Orçamento e é alvo de críticas por não ter critérios objetivos.

Já a proposta apresentada hoje defende que o relator passe a fazer indicações para a execução das programações cadastradas por parlamentares, que poderão ser fundamentadas em demandas apresentadas por agentes públicos ou por representantes da sociedade civil.

Leia Também:  Ao vivo: presidente do TSE faz balanço das eleições 2022

O texto prevê que as indicações para essas emendas serão feitas respeitando com o tamanho das bancadas partidiárias:

  • 15% para o comando do Senado e da Câmara: 7,5% para a Mesa Diretora de cada Casa;
  • 5% para serem divididos entre o presidente e o relator da Comissão Mista de Orçamento (CMO), e
  • 80% para as indicações dos partidos, de acordo com o tamanho das bancadas: 23,33% para as indicações dos senadores e 56,66% para as indicações dos deputados

Saúde, educação e assistência social

No projeto de lei orçamentária de 2023, a reserva para as emendas do relator-geral é de R$ 19,4 bilhões. A medida garante que 50% das emendas deverão ser direcionadas para ações e serviços públicos de saúde, de educação e de assistência social.

Castro, acatou uma emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) para incluir a liberação de dinheiro das emendas para a educação. Antes, o texto previa a reserva apenas para “saúde ou assistência social”.

Outra emenda acatada, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), substituiu a conjunção “ou” por “e” de forma a assegurar que ambas as áreas sejam contempladas.

Leia Também:  Lula quer relançar parceria com China em mais de 20 acordos

“Ressaltamos a inclusão do critério de que no mínimo 50% dessas emendas serão executadas em ações e serviços públicos de saúde ou de assistência social, de forma a priorizar a execução de políticas públicas voltadas para o bem-estar geral de toda população brasileira em áreas com recorrente escassez de recursos públicos e que visem a atender a população mais carente do Brasil”, disse Castro.

Edição: Denise Griesinger

Fonte: EBC Política Nacional

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

Publicados

em

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

Leia Também:  Câmara aprova projeto que obriga aéreas a rastrear transporte de pets

Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Leia Também:  Ex-GSI "quer acreditar" que não houve sabotagem

Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

VALE SÃO PATRÍCIO

PLANTÃO POLICIAL

ACIDENTE

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA