Opinião

Causas da Pobreza

Hoje, é incompreensível que nações ricas tenham tanta pobreza entre seu povo. O que vemos na Europa pode sim ser replicado dentro de limites aceitáveis e acabar com o primeiro grande problema que é a distribuição da riqueza da Pátria, ou seja, uma política de salário mínimo compatível e empregos de qualidade.

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Mario Eugenio Saturno é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano

A pobreza é um fenômeno antigo, tão remoto quanto a humanidade e podemos entender como a falta de recursos para a sobrevivência. Podemos imaginar comunidades pobres ou um povo com desigualdade social grave, coisa que encontramos até em animais que vivem em bando, como os chimpanzés, cada macaco tem sua posição hierárquica, especialmente na divisão da comida.

Nos seres humanos a pobreza está correlacionada com o domínio das técnicas de caça ou de produção agrícola e criação de animais. Isso é uma vantagem utilizada para explicar a expansão do homo sapiens contra a retração do homo neanderthalensis.

A organização da sociedade humana criou as castas, uma hierarquia de poder, a parte mais baixa não tinha nem direito ao próprio corpo, os escravos. Então, surgir Abraão, lá pelos anos 1900 a.C., precursor da religião conhecida como judaica. Dentre os judeus (ou galileus) nasceu Jesus que fundou sua religião treinando e ensinando doze discípulos, chamados apóstolos (do grego apostalai que significa enviar). Mais 18 séculos e essa igreja cristã, nominada Igreja Católica (do grego cat holos, que significa para todos), inicia sua revolução social e cultural, colocando o ser humano no centro dos interesses sociais, políticos e econômicos.

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Hoje, é incompreensível que nações ricas tenham tanta pobreza entre seu povo. O que vemos na Europa pode sim ser replicado dentro de limites aceitáveis e acabar com o primeiro grande problema que é a distribuição da riqueza da Pátria, ou seja, uma política de salário mínimo compatível e empregos de qualidade.

Um grande mito a derrubar é o do salário mínimo (SM), se ele dobrar quem ganha de cinco a dez salários mínimos teria dificuldade em pagar as empregadas domésticas que perderiam seus empregos. Oras, bolas! Se dobrar o SM, o impacto (necessidade de aumento) em quem ganha cinco SM será de 20%, nos que ganham 10 SM, 10%, e nos que ganham vinte, 5%. Com essa política geral, de escalonamento proporcional, consegue-se em até dois anos ajustar a economia, afinal pobre usa seu salário para alimentos, moradia e serviços básicos, tudo que a produção agrícola e industrial nacional consegue atender.

Embora tenhamos um aumento de empregos e produção, temos o mito que as prefeituras não aguentariam a pressão econômica de dobrar o SM. A verdade é que essas prefeituras já desperdiçam dinheiro, querem autonomia, mas não tem como sustentar sua liberdade. Isso não é compatível com um povo famélico, sem moradia, sem saúde, sem previdência decente.

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É preciso qualificar a mão de obra, mas também é preciso remunerar adequadamente. Os salários pagos no Brasil estão muito abaixo de países que são exemplos de justiça social. Na outra ponta, os pobres pagam mais pelos mesmos produtos. Talvez até haja espaço para estimular novos serviços que barateiem produtos. E não esqueçamos a segurança pública, afinal, quem mais sofre com roubos e extorsões são os pobres.

Embora muita coisa dependa da boa vontade e inteligência dos representantes (deputados, senadores etc.), muitos projetos podem ser executados por empreendimentos particulares ou cooperados.

Mario Eugenio Saturno (cientecfan.blogspot. com) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano

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ARTIGO

Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

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Dra. Kellen Bombonato é advogada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.

É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.

O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.

Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.

Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.

A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.

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Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.

O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.

A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.

No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.

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A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.

Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.

Dra. Kellen Bombonato é advogada

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