POLITICA NACIONAL
CCJ do Senado aprova PEC que limita decisões monocráticas do STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para limitar as decisões monocráticas e os pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC foi aprovada por unanimidade na CCJ sem pedidos para discutir a matéria. Agora, a PEC será analisada pelo Plenário do Senado.
A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. A PEC também proíbe decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.
Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.
As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.
Segundo o texto aprovado, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Supremo terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.
Sobre decisões cautelares para controle abstrato de constitucionalidade – que são decisões tomadas por precaução para evitar efeitos de atos que possam ser considerados inconstitucionais, a proposta estabelece prazo máximo de 6 meses para julgamento da ação. Depois desse prazo, a ação terá prioridade na pauta do Supremo.
Caso a PEC já estivesse em vigor, a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso de suspender os efeitos do piso nacional da enfermagem não teria efeitos imediatos. Também não seria possível para o ministro Alexandre de Moraes suspender sozinho a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal no governo de Jair Bolsonaro, em 2020.
Argumentos
No documento apresentado, o relator da matéria senador Espiridião Amim (PP-SC) argumentou que as mudanças não retiram as prerrogativas dos ministros do STF.
“Não se está impedindo que os membros dos tribunais exerçam sua prerrogativa de pedir vistas: apenas se traz um regramento e uma racionalização do exercício desse instituto. Da mesma forma, não se está proibindo tout court as cautelares monocráticas; antes se traz um regime que compatibiliza a celeridade da prestação jurisdicional com a garantia da colegialidade dos tribunais, a segurança jurídica e a própria separação de poderes”, argumentou.
Ainda segundo Amim, estudos confirmam que a decisão monocrática deixou de ser exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgamentos do STF. “Em artigo publicado em 2020, Carolina Berri e Hellen Fernandes advertem: ‘entre 2007 e 2016 a duração de uma decisão monocrática (liminar) era de 1.278 dias, isto é, a decisão perdurava por aproximadamente três anos e meio até a apreciação pelo plenário’”, escreveu o parlamentar.
O relator Esperidião ainda citou os juristas Diego Werneck e Leandro Molhano que “alertam que os excessivos poderes monocráticos e de ilimitados pedidos de vista de Ministros do STF frequentemente convertem esses magistrados em atores capazes de influenciar a arena política”.
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê crédito a pescadores no Plano Safra 2024/2025

O Projeto de Lei 4643/24 inclui os pescadores artesanais e aquicultores familiares entre os beneficiários das linhas de crédito disponibilizadas pelo Plano Safra 2024/2025.
A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Raimundo Costa (Pode-BA).
“Os pescadores artesanais merecem atenção igual à do agronegócio, no que tange a investimento financeiro, pois quem pratica a pesca também é agricultor familiar, que no período do defeso (proibição de pesca) recorrerem à agricultura para complementar a renda e colocar comida na mesa”, explicou o autor.
Pelo texto, a linha de crédito especial será usada para aquisição e reforma de barcos, bem como para a compra de insumos necessários ao desenvolvimento da atividade pesqueira.
Nesse ponto, a proposta estabelece que cada pescador terá o limite de crédito para custeio de R$ 80 mil e para investimento de R$ 200 mil, além de incentivos como juros mais baratos (3% ao ano).
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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