Ceres: Prefeitura publica Decreto sobre reabertura do comércio
O município de Ceres divulgou na manhã de hoje (21), o Decreto Municipal, que manteve o estado de calamidade pública em Ceres por mais 150 dias contados da data de publicação do ato, para fins de prevenção e de enfrentamento da epidemia causada pelo Covid-19 (novo coronavírus).
Ficou resguardado o livre exercício em funcionamento das atividades não essenciais exercidas no âmbito do município de Ceres.
Abertura de óticas para atendimento, conforme estabelecido no decreto estadual nº 9.653 do dia 19 de abril de 2020, sendo vedada em qualquer caso, aglomeração de pessoas.
As clínicas médicas, odontológicas e similares, devem atender mediante agendamento, com cronograma de horários, a fim de evitar aglomerações na recepção.
Sendo necessária a realização de limpeza rápida da superfície e pontos de contato com as mãos dos usuários, como corrimão, nas bancadas, equipamentos e apoios em geral com álcool líquido 70% e fornecimento de álcool em gel 70% para colaboradores e clientes.
Neste momento, ficou obrigatório a utilização de máscaras descartáveis pelos colaboradores, ressaltando a vedação de entrada de cliente sem uso de máscaras.
Que seja garantida a distância mínima de dois metros entre os seus funcionários, podendo ser reduzida para até um metro no caso de utilização de equipamentos de proteção individual APIs que impeçam a contaminação do Covid-19.
Limitado o atendimento à três pessoas no máximo para atividades de microempresas, empresa de pequeno porte e microempreendedores individuais, e cinco pessoas para atividade de lojas de departamento.
Mantiveram suspensas as atividades dos estabelecimentos de uso coletivo privado ou público, para fins de prevenção de transmissão do coronavírus as seguintes atividades: uso de salão de festas, salão de jogos, espaços de recreação e academias em condomínios residenciais ou quaisquer outras áreas de convivência similares, academias de natação e de dança, sociedades recreativas, festejos populares, ginásios esportivos, clubes e associações de bairro e centros culturais.
Veja o decreto integralmente clicando aqui ou em nossa galeria de fotos
Continua vedada a abertura e funcionamento de bares, restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos em locais tipo fast food e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, ficando a prestação de serviço mediante entrega por delivery.
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VALE SÃO PATRÍCIO
Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres
Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:
Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.
Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.
Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.
Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.
Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS
– Presidente da Câmara Municipal –
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