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Ceres: Vereador com mandado de prisão em aberto toma posse na Casa de Leis

A Câmara Municipal de Ceres informou de forma antecipada, que em relação às notícias de que o vereador Osvaldo José Seabra Júnior estaria foragido da Justiça, não recebeu qualquer tipo de comunicação do Poder Judiciário, Ministério Público ou polícia e que não teve conhecimento sobre qualquer fato impeditivo em relação à posse, e, por isso, cumpriu a determinação legal (Regimento Interno e Lei Orgânica).

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Osvaldo José Seabra Júnior (PL), o “Cabal”. Foto: Reprodução

Um homem investigado no âmbito da Operação Ephedra, realizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para investigar o tráfico de rebite e outras drogas, identificado como Osvaldo José Seabra Júnior (PL), o “Cabal”, vereador eleito e alvo de um mandado de prisão preventiva, expedido pela Juíza da 1ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia em 02 de dezembro de 2024, tomou posse na Câmara Municipal de Ceres.

Em decorrência do ato oficial, o Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu para investigar o que ocorreu na Casa de Leis durante todo o dia 1° de janeiro de 2025, quando tomaram posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito eleitos para a gestão 2025/2028. Neste grupo, de acordo com o órgão, não estava Osvaldo José Seabra Júnior, que teria sido empossado mais tarde, em cerimônia separada.

O promotor eleitoral Pedro Furtado Schmitt Corrêa, solicitou à presidência da Casa de Leis, exercida pelo vereador Glicério Júnior, as imagens das câmeras de segurança que registraram a entrada e permanência de “Cabal” no prédio, além de informações sobre quem estava presente no momento e como se deu o acesso às dependências do local. O MPE também requereu a cópia do livro de posse e do regimento interno que regulamenta o procedimento de posse dos vereadores.

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A Câmara Municipal de Ceres informou de forma antecipada, que em relação às notícias de que o vereador Osvaldo José Seabra Júnior estaria foragido da Justiça, não recebeu qualquer tipo de comunicação do Poder Judiciário, Ministério Público ou polícia e que não teve conhecimento sobre qualquer fato impeditivo em relação à posse, e, por isso, cumpriu a determinação legal (Regimento Interno e Lei Orgânica).

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