Checadores do TSE vão identificar fake news enviadas por eleitores

O serviço Tira-Dúvidas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no whatsapp traz uma novidade que vai ajudar quem quer conferir informações sobre as Eleições 2022 antes de passar adiante fake news (notícias falsas). A partir de agora, os conteúdos que ainda não estiverem verificados por organizações de checagem parceiras do TSE serão encaminhados para o grupo de checadores e, tão logo a checagem esteja disponível, os usuários serão notificados diretamente pelo chatbot, no celular. Tudo bem rápido e simples, assegura a assessoria de imprensa do TSE.
A ferramenta de consulta de informações está no topo do menu das opções do assistente virtual do tribunal, visando garantir que os eleitores possam verificar de forma rápida e prática uma informação.
Funcionamento
Para consultar se uma mensagem recebida é fato ou boato via chatbot, a pessoa interessada deve acessar o menu “Consulta de Informações” e enviar o assunto (texto, imagem, áudio, vídeo ou ‘link’) para receber imediatamente conteúdos verificados.
Do celular, para conversar com o assistente virtual, a pessoa deve adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos do ‘WhatsApp’ ou clicar no link. Em seguida, é só mandar uma mensagem para o Tira-Dúvidas e iniciar a conversa.
Denúncias
Se o eleitor receber alguma notícia falsa, ele pode denunciar pelo Sistema de Alerta de Desinformação, criado pelo TSE e em funcionamento desde junho de 2022. Essa ferramenta permite que os cidadãos comuniquem à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro. É possível também denunciar números de telefone suspeito de disparo de mensagens em massa.
As denúncias são repassadas às plataformas digitais parceiras do TSE no Programa de Enfrentamento à Desinformação, para avaliação se elas representam violações a seus termos de serviço. O objetivo é garantir a rápida contenção do impacto provocado pela disseminação desses conteúdos falsos na internet. Os relatos recebidos poderão ser encaminhados ainda ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades, que adotarão medidas legais cabíveis.
Edição: Claudia Felczak
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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